Motoristas de Minas Gerais que cometerem infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser beneficiados por uma medida de caráter educativo que dispensa o pagamento de multa e a aplicação de pontos na carteira. A possibilidade de conversão automática dessas penalidades em advertência por escrito vem sendo aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, desde que o condutor atenda aos critérios estabelecidos na legislação.
Na prática, o benefício permite que o motorista autuado não sofra impacto financeiro nem pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à autuação. A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a substituição da penalidade por uma advertência com caráter educativo.
Segundo o Detran-MG, o processo passou por modernização e agora é realizado de forma automatizada. Isso significa que, após a emissão da notificação, o próprio sistema do órgão analisa se o condutor cumpre todos os requisitos legais. Caso os critérios sejam atendidos — infração de natureza leve ou média e ausência de reincidência no período de um ano —, a multa é convertida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.
A mudança busca reforçar o caráter pedagógico das penalidades de trânsito, priorizando a conscientização dos condutores em detrimento de medidas punitivas, especialmente em situações de menor gravidade. A expectativa é que a iniciativa contribua para uma condução mais responsável e para a redução de infrações recorrentes.
Como funciona na prática
Após a autuação, o condutor recebe a notificação da infração. A partir desse momento, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais realiza automaticamente a análise das condições previstas no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Se todos os critérios forem atendidos, a penalidade é convertida em advertência por escrito. Nesse caso, o motorista não precisa pagar a multa e não terá pontos registrados em seu prontuário na Carteira Nacional de Habilitação. A notificação com a decisão é encaminhada pelos Correios e também pode ser acessada digitalmente por meio do aplicativo CNH Digital, que reúne informações sobre habilitação, veículos e infrações.
Indicação do real condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, a legislação permite a indicação do real condutor. Esse procedimento também pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo CNH Digital, garantindo mais praticidade e agilidade ao processo.
A iniciativa reforça a modernização dos serviços de trânsito em Minas Gerais e amplia o acesso dos cidadãos a mecanismos mais simples e eficientes de regularização, ao mesmo tempo em que incentiva comportamentos mais conscientes no trânsito.



