O Governo Federal autorizou a destinação de até R$ 22,2 milhões para apoiar o escoamento da produção de borracha natural no Brasil, com o objetivo de garantir preços mínimos aos produtores rurais e assegurar maior estabilidade ao setor. A medida será operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento, por meio de leilões públicos que devem beneficiar agricultores e agricultoras na safra 2025/2026.
A iniciativa foi oficializada na última sexta-feira (27), com a publicação da Portaria Interministerial nº 39, assinada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária. O conjunto de ações integra a estratégia do governo para fortalecer a renda no campo e reduzir os impactos das oscilações de mercado sobre produtos agrícolas.
Instrumentos de apoio ao produtor
Os recursos serão aplicados por meio de dois importantes mecanismos da Política de Garantia de Preços Mínimos: o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro). Ambos têm como finalidade complementar a renda dos produtores quando os preços de mercado ficam abaixo do mínimo estabelecido pelo governo.
No caso do PEP, o incentivo é destinado a indústrias e comerciantes que adquirirem a borracha pelo preço mínimo e comprovarem o escoamento do produto para destinos previamente autorizados. Já o Pepro é voltado diretamente aos produtores ou suas cooperativas, que recebem um valor correspondente à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda obtido no mercado.
A medida busca garantir que os produtores não sejam prejudicados por oscilações de preços, além de estimular a continuidade da atividade produtiva, considerada estratégica para diversas regiões do país.
Abrangência e critérios
O incentivo contempla a borracha natural cultivada em áreas onde o preço de mercado esteja abaixo do mínimo definido na Portaria Mapa nº 812, publicada em 2025. No entanto, há restrições quanto à concessão da subvenção.
Não terão direito ao benefício produtos oriundos de extrativismo ou de cultivos comerciais em determinados municípios do estado de Mato Grosso, além de estados da Região Norte — com exceção do Tocantins. A medida visa direcionar os recursos de forma mais eficiente, priorizando áreas com maior necessidade de apoio.
Requisitos para participação
Para participar dos leilões, que serão realizados de forma online pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe), os interessados devem atender a uma série de exigências. Entre elas, estar devidamente cadastrados em bolsas de mercadorias, além de manter situação regular junto a sistemas como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).
Também é necessário estar em conformidade com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), além de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal e à Seguridade Social.
Impacto para o setor
A expectativa é de que a medida contribua para o fortalecimento da cadeia produtiva da borracha natural, garantindo maior previsibilidade de renda aos produtores e incentivando o escoamento da produção. Em um cenário de volatilidade de preços, políticas públicas como essa são consideradas essenciais para manter a competitividade do setor e evitar prejuízos aos agricultores.
Além disso, o apoio governamental pode refletir positivamente na economia regional, especialmente em áreas onde a produção de borracha representa importante fonte de renda e geração de empregos.
As diretrizes completas para participação nos leilões e acesso aos recursos estão detalhadas na Portaria Interministerial nº 39, que já está em vigor.



