Foi publicada no último sábado (27/3), no Jornal Minas Gerais, a Lei nº 25.783/2026, que representa um avanço significativo para o fortalecimento da agricultura familiar no estado. A nova legislação altera dispositivos da Lei 11.405 de 1994, assegurando a formação continuada de agricultores familiares, com ênfase em práticas sustentáveis e no acesso a políticas públicas.
A medida tem como origem o Projeto de Lei nº 3.874/22, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes, e foi aprovada em definitivo pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último dia 25 de março.
Na prática, a nova norma busca ampliar o suporte técnico e educacional aos agricultores familiares, promovendo qualificação constante e incentivando modelos produtivos mais sustentáveis. A expectativa é que a formação continuada contribua para o aumento da produtividade, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida no campo.
Além disso, a legislação também promove alterações na Lei 21.156 de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf). Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de revisão periódica do plano, respeitando o intervalo máximo de cinco anos, garantindo atualização constante das diretrizes e maior efetividade das políticas públicas voltadas ao setor.
A Pledraf tem como objetivo orientar ações governamentais para o desenvolvimento rural sustentável e solidário, fortalecendo a agricultura familiar com a participação ativa da sociedade civil organizada. Com a nova legislação, esse processo tende a ganhar mais dinamismo e alinhamento com as demandas atuais do campo.
Anistia e regularização tributária
Outro ponto relevante incorporado ao texto durante a tramitação foi a autorização para que o Poder Executivo conceda remissão e anistia de créditos tributários relacionados ao ICMS. A medida abrange débitos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já judicializados.
A anistia contempla operações internas envolvendo milho, silagem e seus derivados destinados a produtores rurais, cooperativas e fabricantes de ração animal, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025. Também poderão ser incluídos valores decorrentes de autuações ou denúncias espontâneas feitas pelos próprios contribuintes.
Por outro lado, a lei estabelece limites claros: não haverá restituição de valores já pagos, nem compensação de quantias recolhidas anteriormente, tampouco levantamento de depósitos judiciais relacionados aos débitos.
A regulamentação detalhada das condições para concessão dos benefícios fiscais será definida posteriormente pelo Poder Executivo.
Impactos esperados
Especialistas avaliam que a nova legislação pode representar um marco para a agricultura familiar em Minas Gerais, ao combinar capacitação técnica com mecanismos de regularização fiscal. A formação continuada tende a facilitar o acesso dos produtores a programas governamentais, linhas de crédito e novas tecnologias, enquanto a anistia tributária pode aliviar passivos financeiros e estimular a formalização.
Com isso, o Estado reforça seu compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo inclusão produtiva, valorização do pequeno produtor e estímulo a práticas agrícolas mais responsáveis do ponto de vista ambiental e social.



