MPMG pede aumento de multa por descumprimento de decisão judicial em casa de acolhimento em Araçuaí - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

MPMG pede aumento de multa por descumprimento de decisão judicial em casa de acolhimento em Araçuaí

O Ministério Público de Minas Gerais solicitou à Justiça o aumento da multa diária aplicada ao município de Araçuaí pelo descumprimento de uma decisão liminar que determinava melhorias urgentes na Casa da Criança e do Adolescente. A petição foi protocolada nesta terça-feira (17) e pede que o valor da penalidade seja elevado para R$ 15 mil por dia, com limite de até R$ 300 mil.

A medida foi adotada após nova inspeção identificar a permanência de irregularidades consideradas graves na unidade de acolhimento institucional, que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Irregularidades persistentes e cenário alarmante

De acordo com o MPMG, a fiscalização realizada no início de março revelou um quadro preocupante de violações de direitos fundamentais. Entre os problemas apontados estão condições precárias de higiene e estrutura, com presença de lixo acumulado sob móveis, infiltrações, fiação exposta e banheiros sem privacidade adequada.

Também foram constatados móveis deteriorados, armazenamento inadequado de produtos de limpeza — acessíveis às crianças — e a existência de alimentos vencidos, evidenciando falhas no controle básico da unidade.

No campo técnico, a situação também é considerada crítica. Os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), instrumentos essenciais para o acompanhamento dos acolhidos, estavam desatualizados, incompletos ou sem registros recentes, comprometendo o acompanhamento adequado dos casos.

Restrição de direitos e superlotação

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a limitação indevida do convívio comunitário. Segundo relatos colhidos durante a inspeção, adolescentes afirmaram permanecer semanas sem sair da instituição, comparando a rotina a um ambiente de privação de liberdade.

A unidade também opera acima de sua capacidade, abrigando 26 acolhidos — número superior ao limite recomendado. Além disso, houve redução na carga horária da equipe técnica, o que agrava ainda mais a situação e compromete a qualidade do atendimento prestado.

Descumprimento de decisão judicial

A decisão liminar anteriormente expedida pela Justiça determinava uma série de medidas básicas a serem adotadas pelo município, como a garantia do convívio comunitário, a aquisição de materiais educativos e a regularização do quadro de profissionais da unidade.

No entanto, segundo o MPMG, houve inércia por parte da administração municipal, o que motivou o pedido de aumento da multa como forma de pressionar pelo cumprimento das determinações judiciais.

A ação é conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Araçuaí, com apoio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Medidas para garantir direitos

Além da elevação da penalidade, o Ministério Público também solicitou a execução das multas já acumuladas e a adoção de medidas mais eficazes para assegurar o cumprimento da decisão judicial.

O objetivo, segundo o órgão, é interromper o ciclo de violações e garantir condições dignas de acolhimento, respeitando os direitos previstos na legislação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Importância do acolhimento institucional

As casas de acolhimento desempenham papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Por isso, o funcionamento adequado dessas unidades é considerado essencial para assegurar dignidade, segurança e desenvolvimento saudável aos acolhidos.

Diante das irregularidades constatadas, o MPMG reforça a necessidade de atuação imediata do poder público municipal para corrigir as falhas e garantir o cumprimento das normas legais.

O caso segue em análise pela Justiça, que deverá decidir sobre o aumento da multa e as medidas adicionais a serem adotadas para assegurar a efetividade da decisão liminar.