Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável após atuação do MPMG - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável após atuação do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o restabelecimento da condenação de um homem e de uma mulher pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, revertendo acórdão anterior que havia absolvido os réus e assegurando a manutenção da sentença condenatória.

A medida foi analisada no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acolhimento dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais resultou na reafirmação do entendimento que reconheceu a prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos.

Na fundamentação da decisão, o relator destacou a relevância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O magistrado ressaltou que a expressiva diferença de idade entre o acusado — então com 35 anos — e a vítima evidencia a condição de vulnerabilidade da menor, cuja incapacidade para consentir validamente em relacionamento de natureza adulta é presumida pela legislação penal.

O julgador afastou, ainda, a aplicação da tese conhecida como “Romeu e Julieta”, argumento jurídico usualmente invocado em situações de proximidade etária entre os envolvidos. Segundo a decisão, a discrepância de 23 anos entre o réu e a vítima inviabiliza qualquer interpretação que relativize a vulnerabilidade prevista no Código Penal. O entendimento reforça que a proteção conferida a menores de 14 anos possui caráter absoluto, conforme estabelecido na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.

Responsabilidade por omissão

No mesmo julgamento, foi confirmada a responsabilidade da mãe da adolescente, reconhecida como crime omissivo impróprio. O Tribunal entendeu que a ré detinha o dever legal de proteção e cuidado em relação à filha, obrigação prevista tanto no Código Penal quanto no Código Civil.

A tese defensiva de erro de proibição foi rejeitada. O argumento sustentava que a acusada teria interpretado equivocadamente a licitude da conduta em razão de costumes locais ou baixo grau de escolaridade. Entretanto, a decisão destacou que a mãe poderia ter buscado orientação ou auxílio junto à escola ou ao Conselho Tutelar ao tomar conhecimento do relacionamento inadequado, não sendo admissível a invocação de fatores culturais como justificativa para a omissão diante da violação dos direitos da criança.

Penas e execução

Com o restabelecimento da condenação, as penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus, em regime inicialmente fechado. A decisão determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para o cumprimento das sanções impostas.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, destacou a importância do desfecho judicial. Segundo ela, a decisão representa o fortalecimento das garantias legais de proteção à infância e adolescência.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, afirmou.

A manifestação ressalta que o restabelecimento da condenação reafirma o dever institucional e social de proteção integral às crianças e adolescentes, consolidando o entendimento de que situações envolvendo violência sexual contra menores demandam resposta rigorosa e alinhada às normas legais vigentes.