MPMG obtém condenação de homem por homicídio qualificado de amigo da ex-companheira - Rede Gazeta de Comunicação

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MPMG obtém condenação de homem por homicídio qualificado de amigo da ex-companheira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem acusado de homicídio qualificado contra o próprio vizinho, crime ocorrido em março de 2024, no distrito de Itamarati, município de Águas Vermelhas, no Vale do Jequitinhonha. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Azul, que acolheu integralmente a tese sustentada pela acusação. A pena definitiva foi fixada em 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

A denúncia foi oferecida e o processo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Pedra Azul, que atuou na condução da ação penal desde a fase investigatória até o julgamento em plenário. Durante a sessão do júri, o Ministério Público apresentou provas testemunhais e técnicas que comprovaram a autoria e a materialidade do crime, além de demonstrar as circunstâncias que qualificaram o homicídio.

Conforme apurado nas investigações, o crime teve motivação passional. O réu não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira e demonstrava comportamento possessivo e agressivo, especialmente em relação à amizade mantida por ela com a vítima. Segundo os autos, o acusado se sentia incomodado e nutria ciúmes excessivos, o que culminou na ação violenta.

No dia dos fatos, ao avistar a ex-companheira conversando com a vítima na calçada, em frente à residência, o homem teria se exaltado. De acordo com a denúncia, ele retornou rapidamente para sua casa, apoderou-se de uma arma de fogo e voltou ao local, efetuando disparos contra o vizinho. A vítima foi atingida e morreu ainda no local, antes da chegada de socorro.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe, em razão do ciúme e do sentimento de posse que motivaram o crime, e recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque frontal e repentino, que impossibilitou qualquer reação ou tentativa de fuga.

Na fase de dosimetria da pena, o Juízo levou em consideração circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entre elas, a conduta social, apontada por testemunhas como violenta e agressiva, e as graves consequências do crime. Conforme destacado na sentença, os filhos da vítima passaram a necessitar de acompanhamento psicológico em razão do trauma provocado pela perda abrupta do pai, o que agravou o impacto social e emocional do homicídio.

Ao final, a Justiça determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão preventiva do condenado. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, sob o fundamento da necessidade de preservação da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do risco que sua soltura poderia representar.

O MPMG ressaltou que a condenação reafirma o compromisso da instituição no enfrentamento à violência motivada por ciúmes e na defesa da vida, especialmente em casos que envolvem crimes passionais e o uso de extrema violência, cujas consequências atingem não apenas a vítima direta, mas também toda a comunidade e, de forma ainda mais profunda, os familiares deixados para trás.