AMMESF alerta municípios sobre novas regras do CadÚnico e do Bolsa Família para 2026 - Rede Gazeta de Comunicação

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AMMESF alerta municípios sobre novas regras do CadÚnico e do Bolsa Família para 2026

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) emitiu um alerta aos prefeitos, secretários e equipes técnicas da área social sobre a necessidade de atenção redobrada às novas regras de gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família, que passam a vigorar plenamente a partir de 2026. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1.145/2025, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e já estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

Segundo a AMMESF, a nova regulamentação altera procedimentos operacionais, amplia as exigências de controle e reforça as chamadas Ações de Qualificação Cadastral, impactando diretamente a rotina administrativa das prefeituras, especialmente nos municípios de pequeno e médio porte da região do Médio São Francisco.

Entre os principais pontos da Portaria está a determinação de que todos os programas e benefícios federais de transferência de renda utilizem, obrigatoriamente, o Cadastro Único como base para acesso aos benefícios sociais. A norma também reafirma o prazo máximo de 24 meses para a atualização cadastral, período que passa a ser o limite para que o cadastro seja considerado válido e atualizado.

Na avaliação da entidade municipalista, o cumprimento desse prazo exige planejamento contínuo por parte das gestões locais, uma vez que a desatualização de dados pode resultar em bloqueios, suspensões ou cancelamentos de benefícios, afetando diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social.

Atenção às famílias unipessoais

Outro ponto de destaque trazido pela Portaria nº 1.145/2025 diz respeito às famílias unipessoais, que passaram a receber atenção especial por parte do MDS. A partir das novas diretrizes, as inclusões e atualizações cadastrais dessas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, salvo exceções que ainda serão regulamentadas pelo próprio Ministério.

De acordo com o MDS, a medida tem como objetivo ampliar o controle, garantir maior fidedignidade das informações e evitar inconsistências cadastrais. No entanto, para os municípios, a exigência representa aumento significativo da demanda de trabalho das equipes responsáveis pelo CadÚnico, além de maior necessidade de logística e deslocamento para atendimento domiciliar.

Desafios para as prefeituras

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também se manifestou sobre o tema e avalia que as novas regras impõem desafios adicionais às administrações municipais. Entre as principais preocupações estão a reorganização das equipes de entrevistadores sociais, o planejamento territorial das ações e a intensificação das estratégias de busca ativa, sobretudo em localidades com extensas áreas rurais, comunidades dispersas ou dificuldades de acesso.

Para a CNM, a obrigatoriedade de entrevistas domiciliares em determinados casos pode sobrecarregar os serviços socioassistenciais, caso não haja reforço de pessoal e investimentos adequados por parte do Governo Federal.

Falta de incentivo federal preocupa gestores

Outro ponto de alerta destacado pela AMMESF refere-se à insuficiência de recursos federais destinados à gestão do CadÚnico e do Bolsa Família. Conforme dados da CNM, os municípios vêm arcando com custos superiores aos valores recebidos a título de incentivo federal, uma vez que os repasses do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) não são reajustados desde 2015.

Com a ampliação das exigências operacionais previstas na nova Portaria, a tendência, segundo as entidades municipalistas, é de aumento do déficit nas contas municipais, pressionando ainda mais os orçamentos locais e comprometendo a capacidade de execução das políticas públicas de assistência social.

Responsabilidade municipal e risco de bloqueios

A Portaria nº 1.145/2025 reforça, ainda, a responsabilidade dos municípios quanto à veracidade, consistência e atualização das informações inseridas no Cadastro Único. O texto prevê que o MDS poderá estabelecer cronogramas específicos de atualização cadastral, e o não cumprimento dessas determinações poderá resultar no bloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família.

Diante desse cenário, a AMMESF orienta que os gestores municipais intensifiquem o monitoramento das pendências cadastrais, promovam campanhas de comunicação junto às famílias beneficiárias e fortaleçam a articulação entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), a gestão do CadÚnico e a coordenação local do Bolsa Família.

A entidade ressalta que a atuação integrada entre os setores é fundamental para garantir o cumprimento das novas regras, evitar prejuízos às famílias atendidas e assegurar a continuidade do acesso às políticas públicas de proteção social, especialmente para as populações em situação de maior vulnerabilidade nos municípios da região.