O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Montes Claros, no Norte do estado, a reformulação da lei municipal que concedeu anistia ampla e irrestrita a multas aplicadas durante a pandemia da Covid-19. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e publicada nesta quinta-feira (15/01/2026), levantando questionamentos jurídicos, sociais e morais sobre a norma aprovada no fim de 2025.
A legislação municipal, aprovada durante o recesso forense e publicada na véspera de Natal, anistiou todas as multas ainda não quitadas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que descumpriram medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 3 de maio de 2022. Na prática, a norma perdoou penalidades impostas a estabelecimentos e cidadãos que violaram regras como restrições de funcionamento, uso de máscaras, limites de público e demais protocolos de segurança sanitária.
Falta de critérios e violação de princípios constitucionais
De acordo com o MPMG, a lei foi aprovada sem qualquer critério técnico, social ou econômico, ferindo o princípio da proporcionalidade. A recomendação destaca que a anistia beneficiou indistintamente pessoas físicas e jurídicas, pequenos e grandes empreendimentos, infratores primários e reincidentes, além de alcançar tanto infrações leves quanto condutas consideradas graves, independentemente do valor das multas ou do impacto causado à coletividade.
Para a Promotoria, a ausência de critérios objetivos compromete a legalidade e a legitimidade da norma. “A concessão do benefício, sem qualquer distinção, ignora a gravidade das infrações cometidas e trata de forma igual situações completamente desiguais”, pontua o documento.
O promotor de Justiça Felipe Caires, autor da recomendação, afirmou que a medida pode violar frontalmente o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que estabelece como cláusula pétrea o dever do Estado de promover a defesa do consumidor. “A concessão do benefício, frisa-se, sem critério nenhum, a todos que desrespeitaram normas sanitárias destinadas a proteger a vida e a saúde dos consumidores aparenta violar flagrantemente o mandamento constitucional”, ressaltou.
Impacto social e memória das vítimas da pandemia
Outro ponto fortemente destacado pelo Ministério Público diz respeito ao impacto social e simbólico da anistia irrestrita. Segundo a Promotoria, mais de mil pessoas morreram em Montes Claros em decorrência da Covid-19, e parte dessas mortes pode estar relacionada ao comportamento de fornecedores e estabelecimentos que optaram por priorizar o lucro em detrimento da saúde pública, descumprindo normas sanitárias impostas justamente para conter a disseminação do vírus.
A recomendação enfatiza que o perdão generalizado das multas pode ser interpretado como um desrespeito à memória das vítimas, além de desmoralizar o esforço do Poder Público e de seus agentes que atuaram na linha de frente durante a pandemia. Também há o entendimento de que a medida estimula o descumprimento futuro das normas sanitárias, ao transmitir a mensagem de que infrações graves podem ser posteriormente perdoadas sem consequências.
O documento ressalta ainda que a anistia despreza o sacrifício da maioria dos empresários que cumpriu as restrições, mesmo diante de prejuízos financeiros, em respeito à saúde de seus clientes, funcionários e da coletividade.
Renúncia de receita e possível prejuízo ao patrimônio público
Além das questões jurídicas e sociais, o MPMG também questiona a renúncia expressiva de receita pública decorrente da lei. Estimativas apontam que o perdão irrestrito das multas pode representar uma perda de quase R$ 4 milhões para os cofres do município.
Segundo a Promotoria, a renúncia de receita, sem estudos técnicos ou justificativas robustas, pode gerar reflexos negativos na proteção do patrimônio público municipal, especialmente em um contexto de elevada demanda por investimentos em saúde, assistência social e recuperação econômica no período pós-pandemia.
Recomendações ao município
No documento encaminhado à administração municipal, o Ministério Público recomenda a suspensão imediata da aplicação da lei, até que sejam prestados esclarecimentos detalhados. Entre as informações solicitadas estão:
A relação nominal das pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pela anistia;
Os valores das multas perdoadas;
Os motivos e a natureza das infrações cometidas;
Elementos que comprovem se os beneficiários realmente não teriam condições financeiras de quitar os débitos, argumento utilizado durante a tramitação da lei.
O objetivo, segundo o MPMG, é apurar se a anistia de fato atendeu a situações de vulnerabilidade econômica ou se acabou favorecendo infratores contumazes e empresas com plena capacidade financeira.
Proposta de reformulação da legislação
Caso o município entenda ser necessário facilitar o pagamento das multas aplicadas durante a pandemia, o Ministério Público orienta que a legislação seja reformulada, adotando critérios objetivos e razoáveis. Entre as sugestões estão:
Limitar benefícios a infratores não reincidentes;
Possibilitar o parcelamento dos débitos;
Excluir juros e encargos, sem extinguir totalmente a multa;
Estabelecer condições diferenciadas conforme a gravidade da infração, a reiteração da conduta e a condição econômica do infrator.
Para o MPMG, essas medidas seriam mais compatíveis com os princípios da justiça, proporcionalidade, defesa do consumidor e proteção da saúde pública, além de preservarem o interesse coletivo e o respeito às vítimas da pandemia.
A recomendação agora aguarda manifestação do município de Montes Claros, que deverá informar se acatará as orientações do Ministério Público ou apresentar justificativas formais para a manutenção da lei nos moldes atuais. O caso reacende o debate sobre os limites da anistia, a responsabilidade do poder público e a necessidade de preservar a memória e as lições deixadas por um dos períodos mais críticos da história recente.


