Leis ampliam direitos e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual em Minas Gerais - Rede Gazeta de Comunicação

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Leis ampliam direitos e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual em Minas Gerais

Duas novas leis sancionadas pelo Governo de Minas Gerais e publicadas na edição desta sexta-feira (19/12) do Minas Gerais, diário oficial do Estado, representam um avanço significativo na promoção da acessibilidade e da inclusão social de pessoas com deficiência auditiva e visual. As normas reforçam o compromisso do poder público com a garantia de direitos, o acesso à informação e a melhoria do atendimento em serviços públicos, educacionais e culturais.

As leis, elaboradas no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tratam da ampliação do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e do acesso a tecnologias assistivas voltadas às pessoas com deficiência visual, especialmente no ambiente escolar e nas bibliotecas públicas estaduais.

Libras como instrumento de inclusão

A Lei 25.637, sancionada no dia 18 de dezembro, acrescenta novas diretrizes à atuação do Estado para assegurar atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 9/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), e promove alterações na Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente a Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente em Minas Gerais.

Com a inclusão do artigo 1º-A, o texto legal determina que o Estado deve apoiar, incentivar e difundir o uso da Libras e de outros recursos de comunicação em formatos acessíveis nos serviços de atendimento ao público. A medida busca garantir que pessoas com deficiência auditiva possam se comunicar de forma plena e autônoma, reduzindo barreiras e promovendo igualdade no acesso aos serviços oferecidos pelo poder público.

Na prática, a nova legislação fortalece políticas públicas de acessibilidade, estimula a capacitação de servidores e amplia a presença de ferramentas que facilitem a comunicação, contribuindo para um atendimento mais humanizado, eficiente e inclusivo.

Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência visual

Também sancionada no dia 18 de dezembro, a Lei 25.638 traz avanços importantes para as pessoas com deficiência visual. Originária do Projeto de Lei 1.409/23, de autoria do deputado Grego da Fundação e da deputada Ione Pinheiro (União), a norma altera a Lei 13.799, de 2000, que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação acrescenta dispositivos que visam facilitar, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, o acesso a tecnologias assistivas capazes de converter informações visuais em áudio. Entre os recursos contemplados estão softwares de leitura de tela, audiolivros, equipamentos adaptados e outras soluções tecnológicas que ampliem o acesso ao conhecimento e à informação.

Além disso, a lei prevê que o Estado poderá criar instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias assistivas, incentivando a produção de soluções que atendam às necessidades das pessoas com deficiência visual e promovam sua autonomia.

Impacto social e educacional

As duas leis reforçam o papel do Estado na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, ao reconhecer que a acessibilidade é um direito fundamental e condição essencial para o exercício da cidadania. No campo educacional, as normas contribuem para reduzir desigualdades, ampliar o acesso ao aprendizado e fortalecer a permanência de estudantes com deficiência no sistema de ensino.

No âmbito dos serviços públicos, as medidas favorecem um atendimento mais acessível, respeitoso e eficiente, alinhado aos princípios da dignidade humana e da igualdade de oportunidades.

Compromisso com a inclusão

Com a sanção das Leis 25.637 e 25.638, Minas Gerais avança na consolidação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência auditiva e visual. As iniciativas refletem o trabalho do Parlamento mineiro em diálogo com a sociedade e reafirmam o compromisso do Estado com a promoção da acessibilidade, da inclusão social e do respeito à diversidade.

As normas passam a integrar o ordenamento jurídico estadual e servirão de base para o desenvolvimento de ações, programas e investimentos que assegurem, na prática, o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência em Minas Gerais.