A Justiça da Comarca de Taiobeiras, no Norte de Minas, deu um passo importante no enfrentamento aos crimes de furto e roubo de madeira em propriedades rurais da região. Em decisão recente, o Judiciário condenou Wanderson Cardoso, conhecido como “Pelé”, a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo qualificado pela grave ameaça, praticado de forma reiterada contra uma empresa produtora de eucalipto.
O caso, que vinha sendo acompanhado de perto por produtores e autoridades locais, representa um marco no combate à criminalidade que há anos afeta fazendas e empreendimentos da zona rural de Taiobeiras. A condenação ocorre em meio a um cenário de preocupação crescente, sobretudo por conta das sucessivas subtrações de madeira e dos impactos econômicos gerados à cadeia produtiva do eucalipto.
Uma rotina de crimes: subtrações, ameaças e intimidações
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Wanderson Cardoso cometeu uma série de crimes entre janeiro e setembro de 2023, quando passou a furtar e, posteriormente, roubar madeira pertencente à empresa Carvovale, localizada na comunidade de Lagoa Grande. O então acusado retirava eucaliptos da plantação e revendia o material como caibros e vigas para construções na região.
O que inicialmente era tratado como furto ganhou contornos ainda mais graves quando provas colhidas no processo mostraram que o réu passou a ameaçar funcionários da empresa, usando violência verbal e até empunhando um machado durante uma abordagem.
Um dos vigilantes relatou à Justiça um dos episódios mais tensos, reproduzido na sentença:
“Vou levar a madeira, e eu podia rachar sua cabeça com o machado, te jogar no mato, que ninguém ia saber.”
Esse tipo de ameaça foi determinante para que a juíza responsável pelo caso reconhecesse o crime como roubo qualificado, e não mero furto. Outros vigilantes confirmaram a prática repetida das subtrações, reforçando a existência de um padrão contínuo de intimidação.
Além dos testemunhos dos funcionários, moradores da região que compraram madeira do acusado prestaram depoimentos, fortalecendo a prova da autoria delitiva e apontando que a venda ilegal era frequente.
Danos ambientais e suspeitas de incêndio
A denúncia também incluía a acusação de que o réu teria provocado um incêndio de grandes proporções na plantação da Carvovale, queimando 45,10 hectares de eucalipto, com prejuízo estimado em R$ 192 mil. Apesar de o laudo técnico ter confirmado a extensão da área queimada, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para atribuir o incêndio a Wanderson.
Embora fossem mencionadas ameaças anteriores de atear fogo, a juíza observou que não existiam elementos concretos e diretos que ligassem o réu ao início do incêndio, razão pela qual ele foi absolvido dessa acusação.
A sentença: pena elevada, regime fechado e medidas cautelares
A magistrada Celiani Almeida Sathler, responsável pelo julgamento, reconheceu que os crimes de roubo ocorreram de forma continuada e por longo período, o que justificou a pena mais alta. A condenação foi fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, com cumprimento inicial em regime fechado.
A reincidência e a gravidade da ameaça impediram a aplicação de benefícios como substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional (sursis). “A conduta foi grave, reiterada e praticada com ameaça séria à integridade física das vítimas”, ressaltou a magistrada ao fundamentar sua decisão.
Apesar da severidade da pena, o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade, pois cumpriu as medidas cautelares durante o processo sem apresentar descumprimentos. A juíza entendeu que não havia risco concreto que justificasse sua prisão imediata até o julgamento de eventual recurso.
Repercussão e impacto para a região
Para a empresa Carvovale e para produtores rurais do Norte de Minas, a sentença reforça a confiança na atuação do sistema de Justiça diante de crimes que, ao longo do tempo, geraram insegurança e prejuízos expressivos. Propriedades rurais de Taiobeiras e municípios vizinhos vêm enfrentando onda de furtos de madeira, crimes que muitas vezes envolvem violência e operações estruturadas.
Segundo representantes do setor, a condenação de Wanderson Cardoso sinaliza que crimes dessa natureza não serão tolerados:
“É uma vitória importante para todas as empresas e trabalhadores que dependem da atividade florestal. A Justiça mostrou que está atenta e pronta para agir quando a prova é robusta”, destacou um dos envolvidos no processo.
A decisão, além de punir o autor das subtrações e ameaças, reforça o compromisso do Poder Judiciário com a segurança no campo, a proteção dos trabalhadores rurais e a preservação de empresas que movem a economia local.
Com a sentença publicada, o caso segue agora para eventual análise de recurso pelos tribunais competentes, enquanto produtores e autoridades esperam que o julgamento sirva de exemplo e ajude a reduzir a incidência de crimes semelhantes na região.


