AMMESF destaca avanço histórico com regulamentação do parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios e consórcios públicos - Rede Gazeta de Comunicação

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AMMESF destaca avanço histórico com regulamentação do parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios e consórcios públicos

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) divulgou, nesta semana, um importante comunicado aos gestores públicos municipais sobre a publicação da Instrução Normativa nº 2.283/2025 da Receita Federal do Brasil (RFB), que regulamenta oficialmente o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A norma, publicada no último dia 10 de outubro, estabelece os critérios para adesão à medida, que é considerada um marco relevante na gestão das finanças públicas municipais e uma conquista para o movimento municipalista brasileiro.

A medida é decorrente da recente Emenda Constitucional nº 136/2025, aprovada pelo Congresso Nacional com ampla articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apoio direto de entidades estaduais, como a Associação Mineira de Municípios (AMM), da qual a AMMESF é associada e parceira em diversas pautas técnicas e políticas. A proposta foi construída com base nas dificuldades enfrentadas pelos entes subnacionais, especialmente os municípios de pequeno e médio porte, que convivem há anos com o acúmulo de passivos previdenciários, muitas vezes impagáveis nas condições anteriormente impostas pela União.

O parcelamento excepcional regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal contempla créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, oriundos das contribuições previdenciárias patronais (devidas pelos entes públicos na qualidade de empregadores) e também das contribuições descontadas dos servidores, recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida abrange ainda débitos que estejam em cobrança judicial ou oriundos de parcelamentos anteriores não quitados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa da União. Para estes últimos casos, o parcelamento deverá ser requerido diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também deverá publicar, nos próximos dias, normativos próprios complementares à regulamentação da Receita.

Entre os benefícios oferecidos pela nova modalidade de parcelamento, destacam-se reduções significativas nas multas e nos juros de mora, além da ampliação expressiva do prazo de pagamento. Os entes que aderirem ao programa poderão parcelar suas dívidas em até 300 parcelas mensais, representando um alívio de longo prazo para os caixas municipais. O modelo também prevê quatro faixas de entrada, com condições diferenciadas de correção monetária, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a antiga correção pela taxa Selic, considerada mais onerosa e volátil.

Confira as condições de entrada e correção estabelecidas:

Entrada de 20% do valor da dívida até março de 2027: parcelas corrigidas apenas pelo IPCA (sem juros adicionais);

Entrada de 10%: parcelas corrigidas por IPCA + 1% ao ano;

Entrada de 5%: parcelas corrigidas por IPCA + 2% ao ano;

Sem entrada: parcelas corrigidas por IPCA + 4% ao ano.

Para o presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, a regulamentação representa uma conquista histórica. “Essa é uma vitória importante para os gestores municipais, que agora têm a oportunidade de reorganizar as finanças, cumprir obrigações previdenciárias e, ao mesmo tempo, manter a prestação de serviços públicos à população. A AMM continuará atuando junto à CNM, à Receita e à PGFN para garantir condições justas e viáveis para todos os municípios mineiros”, afirmou.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, também destacou como fundamental a troca da Selic pelo IPCA como índice de atualização das parcelas. Segundo ele, essa substituição torna o parcelamento mais viável, previsível e compatível com a realidade fiscal dos entes locais, permitindo que o pagamento das dívidas se encaixe melhor nos orçamentos municipais, especialmente dos pequenos municípios que enfrentam constante queda de arrecadação e aumento das demandas por serviços públicos.

O pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta-corrente para os consórcios públicos ou por meio de retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que dá maior segurança jurídica ao parcelamento e reduz a inadimplência, assegurando maior estabilidade na gestão dos acordos firmados.

Adesão e prazos

A adesão ao parcelamento deverá ser realizada diretamente no ambiente digital da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, utilizando certificado digital e login do responsável legal do ente federado. O prazo para formalização do pedido vai até o dia 31 de agosto de 2026, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.283/2025. Para os débitos sob responsabilidade da PGFN, a adesão seguirá critérios e prazos próprios, que ainda serão detalhados em ato normativo da procuradoria.

Atenção aos limites constitucionais

Apesar dos avanços, a CNM e entidades estaduais, incluindo a AMM e a AMMESF, alertam os gestores para uma possível inconsistência nas normas atuais relacionadas ao limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). A EC 136/2025 estabelece que o valor total das parcelas mensais não pode ultrapassar 1% da RCL, para preservar a capacidade de investimento e manutenção dos serviços públicos pelos municípios. Contudo, a interpretação atual da Receita e da PGFN pode levar esse comprometimento a até 2% da RCL, caso o município participe simultaneamente dos parcelamentos junto aos dois órgãos — Receita Federal e PGFN.

Diante disso, a CNM recomenda que os gestores aguardem orientações complementares antes de aderirem, para que não haja desequilíbrio nas contas públicas nem descumprimento do limite constitucional. A entidade já está em diálogo direto com a Receita Federal, a PGFN e o Congresso Nacional, a fim de garantir a harmonização das normas infraconstitucionais com o texto aprovado na emenda constitucional, preservando a segurança jurídica e a sustentabilidade fiscal dos entes municipais.

A AMMESF reitera seu compromisso com a orientação técnica qualificada dos prefeitos e prefeitas da Bacia do Médio São Francisco, e continuará acompanhando a aplicação da nova regulamentação, promovendo capacitações, esclarecimentos e suporte jurídico-contábil aos municípios consorciados. A entidade reconhece que o parcelamento excepcional é uma oportunidade estratégica para que os gestores possam regularizar pendências históricas, recuperar a capacidade de investimento e ampliar a eficiência administrativa, consolidando uma gestão mais transparente, responsável e comprometida com o futuro dos serviços públicos.

Para mais informações, os municípios associados devem entrar em contato com a assessoria técnica da AMMESF, que está disponível para orientar os gestores sobre a adesão ao parcelamento, os impactos legais e as melhores estratégias para reequilibrar as finanças locais em conformidade com a legislação vigente.