PRAZO FINAL | Municípios Têm Até 15 de Outubro para Indicar Famílias para Cisternas da Funasa - Rede Gazeta de Comunicação

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PRAZO FINAL | Municípios Têm Até 15 de Outubro para Indicar Famílias para Cisternas da Funasa

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) emitiu, nesta semana, um alerta importante aos gestores municipais de sua área de abrangência e de demais regiões do estado de Minas Gerais a respeito do prazo final para a indicação de beneficiários do projeto de implantação de cisternas destinadas ao consumo humano, coordenado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A medida, que visa ampliar o acesso à água potável por meio de tecnologias sociais de captação e armazenamento de águas pluviais, é regulamentada pela Portaria nº 3.454/2025, publicada no Diário Oficial da União. O dispositivo legal estabelece que os municípios contemplados com a ação têm o prazo até o dia 15 de outubro de 2025 para realizar a devida indicação das famílias que receberão as estruturas de captação e armazenamento de água da chuva.

De acordo com a portaria, 498 municípios brasileiros foram classificados para receber as cisternas. Desse total, 101 estão localizados em Minas Gerais, abrangendo especialmente áreas marcadas por desafios históricos relacionados à escassez hídrica, à vulnerabilidade social e à insegurança no abastecimento regular de água para consumo humano.

A iniciativa da Funasa contempla, ao todo, municípios de oito estados da federação, são eles: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O prazo estipulado é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação da portaria, o que exige atenção e celeridade por parte das administrações municipais envolvidas.

Envio das indicações deve ser feito por e-mail institucional

Conforme os procedimentos definidos pela Funasa, a indicação dos beneficiários deve ser realizada pelas prefeituras municipais diretamente à Superintendência Estadual da Funasa, mediante o envio de documentação específica exigida no Artigo 12 da portaria regulamentadora. Cada estado dispõe de um canal de e-mail institucional próprio para o recebimento dessas informações.

No caso específico de Minas Gerais, os gestores devem encaminhar a documentação por meio do endereço eletrônico oficial da Superintendência Estadual da Funasa: 📧 coremg.gab@funasa.gov.br

A AMMESF orienta que os municípios não deixem para realizar a indicação na última hora, considerando a exigência de documentação adequada e o risco de prejuízos caso o prazo não seja cumprido. O não envio das informações dentro do prazo poderá implicar a perda do benefício para as comunidades previamente selecionadas.

AMMESF critica demora e falta de clareza sobre recursos e cronograma

Apesar de considerar a ação da Funasa como estratégica para o enfrentamento da insegurança hídrica em áreas vulneráveis, a AMMESF também fez ressalvas quanto à condução do processo por parte do governo federal. A associação destaca que a convocação para indicação dos beneficiários acontece com expressivo atraso, uma vez que os municípios já haviam inscrito propostas desde o ano de 2022, quando o programa foi apresentado como resposta à crise hídrica agravada pelas consequências da pandemia da Covid-19.

Ainda segundo a entidade, três anos após o lançamento da proposta, a nova portaria publicada pela Funasa ainda carece de informações claras e objetivas, tanto no que se refere à disponibilidade real de recursos orçamentários quanto à definição de um cronograma técnico-operacional que garanta a implantação efetiva das cisternas nos municípios contemplados.

A AMMESF argumenta que essa falta de transparência tem gerado insegurança entre os gestores municipais, especialmente em relação à possibilidade de frustração das expectativas das famílias que aguardam há anos por uma solução definitiva para o acesso à água de qualidade, sobretudo nas áreas rurais e comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas.

Além disso, a associação lembra que muitos dos municípios contemplados estão entre os que apresentam os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e maiores níveis de dependência de políticas públicas de infraestrutura básica, como o abastecimento de água e o saneamento rural.

Funasa ainda não detalhou como será feita a execução local

Outra preocupação manifestada pela AMMESF diz respeito à execução descentralizada do programa, uma vez que até o momento não foram apresentados detalhes sobre os processos licitatórios, a seleção das empresas executoras, a logística de transporte dos materiais e os prazos estimados para início das obras nos locais indicados.

A entidade reforça que, para que o projeto seja verdadeiramente eficiente e cumpra sua função social, é imprescindível que haja uma articulação entre Funasa, estados e municípios, com acompanhamento técnico, fiscalização contínua e garantia de qualidade na entrega das cisternas.

A AMMESF finaliza seu posicionamento destacando a importância de que o governo federal promova maior diálogo com os entes locais, fornecendo suporte técnico, capacitação e informações em tempo hábil para que as administrações municipais possam atuar com eficiência e transparência junto às comunidades beneficiárias.

O que os municípios devem fazer:

Verificar se estão entre os contemplados na Portaria nº 3.454/2025.

Organizar a documentação conforme previsto no Art. 12.

Indicar os beneficiários prioritários com base em critérios sociais e geográficos.

Enviar as informações até 15 de outubro ao e-mail: coremg.gab@funasa.gov.br