O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.830 que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões provenientes de parte do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019. Uma das obras homologadas é o asfaltamento da estrada Pintopolis-Urucuia, com 71,3 quilômetros e orçada em R$ 66,7 milhões. Além da homologação, foi dada a ordem de serviço.
Segundo o governador, os recursos do termo de reparação se traduzirão em atendimento de saúde mais adequado, mais segurança, melhores rodovias, mais proteção ao meio ambiente e mais segurança hídrica, além dos empregos que serão gerados.
“Os R$ 11 bilhões deste termo, que serão aplicados em obras, representam 110 anos de investimentos no estado. Mas embora sejam melhorias importantes para todos os mineiros, temos de lembrar que os recursos que vão financiar essas obras são fruto da reparação de uma tragédia, quando pessoas morreram por conta de falhas que poderiam ser evitadas”, ressaltou.
Durante a cerimônia, Zema também assinou sete despachos dando início à aplicação dos recursos em obras e ações aguardadas há anos pela população mineira. Entre elas estão a ordem de início para a recuperação funcional, melhoramento e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias. A lei sancionada pelo governador Romeu Zema também irá permitir a realização de diversas obras para a melhoria na infraestrutura de rodovias por todo o estado. Entre as 16 obras de recuperação funcional e melhoramento e pavimentação previstas no projeto, 11 já estão em fase de homologação da licitação e ordem de início, somando 475,8 quilômetros de extensão e R$ 312,1 milhões. A partir da sanção do projeto, da publicação da lei e da publicação de decreto de suplementação de crédito orçamentário, já poderão ser executadas. As demais terão o edital de licitação da obra publicado e os procedimentos licitatórios concluídos.
Zema também assinou despacho determinando a realização da transferência, até 27 de agosto de 2021, da 1ª parcela dos valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no valor de R$ 599,3 milhões, que corresponde a 40% do valor total previsto de R$ 1.498.250.000,00, garantindo apoio aos municípios de Minas Gerais, de acordo com critérios populacionais. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo poder executivo estadual, em nome do município, em instituição financeira oficial, sendo aplicados nos objetos passíveis de serem executados constantes no Anexo V do projeto de lei sancionado.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, comentou que os recursos chegarão em ótima hora para as prefeituras. “Temos agora a responsabilidade de executar este acordo corretamente, todas as obrigações têm que ser cumpridas adequadamente. Afinal, mais do que qualquer outro benefício para a população, este foi construído em cima de sangue, de tristeza”, disse.
O Termo de Medidas de Reparação foi assinado pelos Compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – e pela Compromissária Vale , e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro deste ano. O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômicas e socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de investimentos a serem realizados pelo Governo de Minas. Para recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que aprovou o texto em 14 de julho. Agora, com a sanção da Lei, o recurso pode começar a ser utilizado. (GA)
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