WAGNER JOSÉ DA SILVA
Advogado de marcas e patentes
A maioria das pessoas possuem o hábito de se referir ao registro de marca como registo de patente de marca, ocorre que a marca é o nome dado a um produto ou empresa e é sempre utilizado para distinguir um mesmo produto de outro, quando este produto possuir fabricantes distintos, o mesmo, se aplica aos serviços, por exemplo, a marca tem o poder de diferenciar um chocolate do fabricante “A” do chocolate do fabricante “B” ou um serviço por exemplo de um supermercado “A” de outro supermercado “B”.
No caso da Patente, ela se trata de um título conferido pelo governo a todo aquele que, por meio de um depósito de patente que preencha os requisitos legais, de uma inovação, ou seja, todo aquele que criar um produto novo que possa ser industrializado, ou mesmo um processo que proporciona, em geral, uma nova maneira de fazer algo ou oferece uma nova solução técnica para um problema. Para obter uma patente, as informações técnicas sobre a invenção devem ser divulgadas ao público em um pedido de patente cujo depósito brasileiro é feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O registro da patente dá ao seu titular o direito exclusivo de impedir que terceiros explorem comercialmente a invenção patenteada. Em outras palavras, a proteção da patente significa que a invenção não pode ser feita, usada, distribuída, importada ou vendida comercialmente por terceiros sem o consentimento do titular da patente. Já no caso do registro de Marca, o titular do registro, mesmo tendo a exclusividade de uso do nome em todo o território nacional, terá o direito apenas de impedir que um produto ou serviço idêntico ou semelhante ao seu – em certos casos – seja oferecido no mercado com a mesma marca ou uma marca que à ela se confunda.
Tanto a Patentes quanto o registro de Marca são direitos territoriais.
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