A viúva do ex-prefeito de Coração de Jesus, município localizado no Norte de Minas Gerais, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 390,3 mil aos cofres públicos e a pagar multa administrativa de R$ 20 mil, totalizando cerca de R$ 410 mil. A penalidade decorre de irregularidades em obras habitacionais pagas, mas não concluídas, executadas durante a gestão do então prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto, que comandou o Executivo municipal entre os anos de 2013 e 2016.
A decisão foi proferida pelo TCU na última segunda-feira (27) e manteve a condenação imposta anteriormente ao ex-prefeito, rejeitando o recurso apresentado pela viúva, que figura no processo como representante legal do espólio. O tribunal entendeu que as irregularidades ficaram comprovadas e que não houve violação ao direito de defesa ao longo da tramitação do processo.
Segundo o acórdão, os recursos federais foram destinados à construção de 24 unidades habitacionais no município. No entanto, fiscalização realizada pelo TCU constatou que apenas uma moradia foi efetivamente concluída. Outras 12 unidades não chegaram a ser finalizadas, enquanto 11 ficaram em situação considerada incompleta, mesmo após a liberação integral dos pagamentos previstos em contrato.
De acordo com o tribunal, os desembolsos foram autorizados com base em boletins de medição assinados pelo então prefeito e pelos engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra, atestando a execução dos serviços. A vistoria técnica, no entanto, apontou divergência entre os valores pagos e o estágio real das construções, caracterizando dano ao erário.
Além da viúva do ex-prefeito, a empresa contratada para executar as obras à época, a T J Serviços Elétricos Ltda., também foi responsabilizada de forma solidária pelo ressarcimento do valor principal. A companhia ainda terá de pagar multa administrativa individual de R$ 20 mil, conforme estabelecido pelo TCU.
No recurso apresentado, a defesa da viúva alegou prejuízo à ampla defesa, sustentando que a citação no processo ocorreu anos após a execução das obras, o que teria dificultado a produção de provas. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo tribunal.
Para o TCU, a alegação não se sustenta, uma vez que a vistoria que identificou as irregularidades foi realizada ainda durante o mandato do ex-prefeito, quando os fatos estavam recentes. O colegiado destacou, ainda, que não houve qualquer impedimento formal para a apresentação de documentos, laudos ou outras provas capazes de contestar os achados da fiscalização.
O tribunal reforçou que a responsabilidade do gestor público inclui o dever de acompanhar a correta aplicação dos recursos federais e de garantir que os serviços contratados sejam efetivamente executados conforme o plano de trabalho aprovado. O pagamento por obras não concluídas, segundo o entendimento da Corte de Contas, configura irregularidade grave e enseja a obrigação de ressarcimento.
A decisão do TCU ainda cabe execução, e os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos conforme os prazos e condições estabelecidos no acórdão. O caso se soma a outros julgamentos recentes que reforçam o papel do tribunal no controle da aplicação de recursos federais repassados a municípios, especialmente em programas voltados à habitação e à infraestrutura básica.


