O grupo “Veritas”, vinculado aos Conservadores do Norte de Minas, protocolará hoje, na Câmara Municipal uma proposta de Projeto de Lei que de iniciativa popular que “veda a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares em Montes Claros”.
A advogada Aline Bastos elaborou o projeto, e explica que isso garante a todos o exercício de seus direitos por conta de qualquer exigência ou discriminação de cunho sanitário, pois fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
O projeto ainda proíbe exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções e impor qualquer tipo de sanção àqueles servidores que se opuserem a se vacinar contra Covid-19, além de exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais, além de impor qualquer tipo de sanção a quaisquer cidadãos que se opuserem a vacinar contra Covid-19.
Os médicos deverão notificar, à Secretaria de Saúde, todos os casos de reação à primeira dose da vacina contra a Covid-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina. Na justificativa, ela cita que “os cidadãos de Montes Claros, diante da ausência de Lei Municipal que regulamente o tema – passaporte sanitário – é que viemos diante a esta Egrégia Casa Parlamentar apresentar o “Projeto de Lei de Iniciativa Popular”, proibindo a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no município de Montes Claros, e que o mesmo siga todo processo legislativo até a apreciação do plenário.
Considerando os princípios da reserva legal, da garantia de liberdade individual e igualdade, insculpidos nos artigos 5º, incisos II e XV, e 19, inciso III, da Constituição Federal, bem como considerando o que preceitua o artigo 15 do Código Civil Brasileiro; que mesmo os vacinados podem se infectar e transmitir o vírus; que o artigo 15, do Código Civil Brasileiro, que determina que “ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento
Por fim, medidas totalitárias contra as liberdades individuais estão pavimentando a via para a criação de cidadãos de segunda classe sujeitos à marginalização por conta de imposição não apenas de compulsoriedade vacinal. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em observância à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconizadas no Artigo 3° do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
A advogada cita que “o prefeito ao editar um decreto que contraria a lei, mesmo nos impondo a vacinação obrigatória de forma literal e explícita, ao impedir que os que não optaram a tomar a vacina por algum motivo, e esses motivos são vários, realizem algumas atividades por não terem o comprovante vacinal, acaba criando uma obrigação velada, inclusive com caráter punitivo, aos que optaram por não se vacinarem. Mesmo nos casos em que se aceita a exibição de testes negativos em vez do comprovante de vacinação, há um fator limitante de ordem econômica, pois a vacina é gratuita e os testes são caros e sua repetição constante seria financeiramente inviável para a grande maioria da população, principalmente para quem trabalha ou frequenta os órgãos públicos”. (GA)
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