Vereadores aprovam transporte gratuito para desempregados - Rede Gazeta de Comunicação

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Vereadores aprovam transporte gratuito para desempregados

Os vereadores de Montes Claros aprovaram o projeto que autoriza o município a comprar R$ 1 milhão de vales transporte, a ser repassados as pessoas que estão desempregadas em Montes Claros o projeto 136/2021 que institui o Programa Emergencial Transporte Social “Moc em busca de emprego”. As pessoas desempregadas receberão o auxílio-transporte para usar os coletivos, de graça, na busca pelo emprego, deixar seus currículos nas empresas. O projeto cria o Programa Emergencial de Transporte Social “Moc em busca de emprego”, com o objetivo de garantir aos cidadãos desempregados o acesso aos serviços de transporte público rodoviário urbano intramunicipal, para viabilizar o deslocamento em busca de emprego.

O programa consiste na aquisição, pelo Município de Montes Claros, de créditos de passagem perante a Concessionária, responsável pela prestação do serviço de transporte público coletivo, no importe de R$ 1 milhão, para distribuição aos beneficiários do Programa. Cada crédito de passagem corresponde a uma tarifa vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus nesta municipalidade. O Município de Montes Claros destinará os créditos de viagem do Programa à população montes-clarense desempregada e em vulnerabilidade social, preferencialmente aos beneficiários de programas sociais públicos, a fim de que seja possibilitado a utilização do sistema de transporte coletivo local e deslocamento para busca de novo emprego.

Os créditos de passagem serão distribuídos aos beneficiários, por ordem expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem nenhum custo adicional. A regulamentação complementar do referido programa, respeitando o princípio da impessoalidade, será realizada pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Os créditos de passagem adquiridos pelo Município de Montes Claros deverão ser utilizados até 12 meses após o mês da aquisição. A aquisição de créditos de passagens pelo Município de Montes Claros descritas nesta Lei será realizada mediante a formalização de acordo com a Concessionária, devendo ser considerada como medida obrigatória o pleno gerenciamento da frota pelo Município.

Os valores utilizados pelo Município de Montes Claros na aquisição das passagens deverão, obrigatoriamente, ser direcionados para pagamentos de encargos trabalhistas pretéritos dos empregados e colaboradores das sociedades empresárias que integram a concessionária do transporte coletivo de Montes Claros. (GA)