Os vereadores montes-clarenses aprovaram na manhã de ontem (22), um requerimento encaminhado ao prefeito Humberto Souto pedindo a revogação de parte do decreto municipal 4139, que proíbe os eventos festivos em Montes Claros e até mesmo os shows ao vivo em bares e restaurantes. O requerimento é de iniciativa do vereador Daniel Dias, do PC do B e subscrito pelos vereadores Maria Helena Lopes (MDB) e José Marcos Martins (PSC) e foi aprovado por unanimidade, sem qualquer questionamento e surpreendeu, pois até mesmo a bancada de apoio ao prefeito ficou calada. Na mesma reunião, foi pedido que o prefeito aplique os R$ 400 mil da Lei Aldir Blanc para socorrer os artistas da cidade.
O curioso é que durante a reunião o vereador Edmilson Magalhães acabou colocando lenha na fogueira para estimular a indignação do setor cultural com o prefeito Humberto Souto, quando parabenizou o prefeito por remanejar R$ 2.232.490,00 destinado ao setor cultural para o enfrentamento ao Covid 19. O vereador Daniel Dias explicou ser um absurdo proibir show ao vivo em bares e restaurantes da cidade, mas permitir som mecânico. Ele crítica ainda o decreto, salientando que permite apenas quatro pessoas em cada mesa nos bares e restaurantes da cidade e com isso, uma família formada por seis pessoas não pode ficar na mesma mesa. Entende que as medidas adotadas prejudicam apenas os mais pobres.
O Decreto 4139 entrou em vigor na segunda-feira e proíbe por 30 dias qualquer evento festivo em Montes Claros e ainda delimita em 30 pessoas no máximo nas confraternizações do final de ano até nas casas, suspende shows em bares e restaurantes da cidade. Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o réveillon e carnaval e ainda delimita a comemoração natalina pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas à 30 pessoas, incluindo os residentes e os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.
As casas de festas e eventos têm de respeitar o limite de publico de até 30% de sua capacidade, segundo alvará́ de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, respeitando-se ainda a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos. Limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas.
O funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, deverá obedecer às seguintes regras adicionais de atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas; cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras. Ele determinou ainda que fica vedado, por 30 dias, a contar do dia 21 de dezembro de 2020, que no funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, haja a apresentação de shows artísticos e musicais. (Girleno Alencar)
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