Os vereadores de Montes Claros aprovaram seis projetos, em sessão extraordinária. O primeiro projeto é o de lei complementar nº 10/2022, do executivo, alterou a Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Montes Claros; a Lei nº 3.032, de 16 de julho de 2002, que institui o código de obras e edificações de Montes Claros; a Lei 3.139, de 07 de agosto de 2003, que dispõe sobre os engenhos de divulgação de publicidade e anúncios; dispõe sobre a regularização de edificações e uso do solo; estabelece regras e condições para a instalação de parklets.
Para o Legislativo e Executivo, as alterações têm como objetivo resolver a vida de milhares de pessoas que construíram, ao longo dos 50 anos – e, por ineficiência de controle ou por desconhecimento legal – as construções ficaram fora da legislação. O vice-prefeito Guilherme Guimarães explicou que a legislação antiga, muitas vezes impede o desenvolvimento da cidade e as mudanças poderão facilitar a regularização dos imóveis dando dignidade ao proprietário por ter seu bem regularizado, possibilitando o registro definitivo no cartório e também condições de conseguir financiamentos para, por exemplo, fazer melhorias.
“E há também uma inovação na lei que favorece o desenvolvimento por igual da cidade dando, por exemplo, a liberdade para que os bairros tenham áreas comerciais de tal forma que a população resolva suas questões na sua região. Outro fator importante é que essas mudanças vão reduzir os conflitos de moradores e donos de estabelecimentos que geram ruídos além de possibilitar que esse pessoal regularize seus estabelecimentos” – explicou Guilherme.
O projeto de lei complementar nº 09/2022, do executivo municipal, alterou o Código Tributário Municipal, Regido pela Lei Complementar nº 04, de 07 de dezembro de 2005. A pasta muda alguns valores de taxas de expediente nos serviços administrativos. O Projeto de Lei n° 129/2022 que alterou o artigo 18 da lei n° 5.052/2018, que visa estender o prazo para os prestadores de serviço do transporte escolar se adequarem às exigências estabelecidas pelo município. Antes, estes prestadores tinham até o ano de 2021 para se adequar, contudo, devido à pandemia da Covid-19, em que muitos deixaram de trabalhar, o Executivo estendeu o prazo para até 2024.
O Projeto n°130/2022 que autoriza a concessão de gratificação de estímulo à produção individual para os servidores da construção civil, como pedreiros, eletricista, ajudante de serviços gerais, entre outros. De acordo com o projeto, a gratificação se faz necessária, contemplando a reivindicação dos servidores, uma vez que na iniciativa privada as garantias salariais são melhores e mais atrativas. O projeto de lei complementar n° 11/2022 dispõe que nenhum secretário municipal poderá ter outro trabalho remunerado, seja em repartições públicas ou privadas. Segundo o projeto, a função de secretário municipal deve ter dedicação exclusiva. O projeto de lei nº 131/2022, de autoria do vereador Rodrigo Cadeirante (Rede), concede título declaratório de utilidade pública municipal a Associação Yahweh Shammah. Com a aprovação a instituição poderá firmar convênios com o Poder Público e reivindicar, junto aos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e pagamento de taxas cobradas por cartórios.
O reconhecimento também confere credibilidade para que a entidade possa credenciar junto a outras instituições com a finalidade de dar continuidade ao trabalho social e educativo, desenvolvido. A Associação Yahweh Shammah desenvolve diversos trabalhos na área social na região do bairro Santo Antônio. Através da associação diversas pessoas carentes têm acesso a cursos profissionalizantes, encaminhamentos ao mercado de trabalho. Yahweh Shammah também desenvolve diversas ações sociais como, por exemplo, campanhas para oferecer às famílias carentes alimentos e cestas básicas. (GA)
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