Vereadores aprovam projeto para antenas de 5G em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Vereadores aprovam projeto para antenas de 5G em Montes Claros

A Câmara de Montes Claros aprovou durante a sessão ordinária, o projeto 88/2021, do Executivo Municipal, que autoriza a instalação das antenas de telecomunicações 5G em Montes Claros e também permite a licença para o empreendimento. O projeto tem o objetivo de estabelecer normas urbanísticas específicas, no município, para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação similares autorizadas e homologados pela Agência Nacional de telecomunicações (Anatel). Além disso, a proposta visa adequar a legislação atual, regular a instalação de antenas de telefonia móvel revogando a legislação anterior, já defasada, para adequar a legislação federal, com tecnologia 5G.

A instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins no Município de Montes Claros são autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legislação federal pertinente. A legislação prevê que não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei, as infraestruturas descritas no §2°, do art. 1°, da Lei Federal 13.116/2015, cujo funcionamento deverá obedecer a aplicam-se para esta lei as seguintes definições: antena: dispositivo irradiador ou propagador das ondas eletromagnéticas que transportam o sinal de comunicação; estação transmissora de radiocomunicação  conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que| emitem radiofrequências e, quando for o caso, infraestrutura que os abrigam e complementam, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações.

As antenas devem ser instaladas, em áreas críticas: localizadas no raio de 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos em bens privados, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte de equipamentos para telecomunicações mediante devida autorização do proprietário do imóvel ou detentor do titulo de posse, bem como, prévia autorização do Município. (GA)

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