Vereadores aprovam moção de repúdio à mudança da lei de improbidade administrativa - Rede Gazeta de Comunicação

Vereadores aprovam moção de repúdio à mudança da lei de improbidade administrativa

Os vereadores de Montes Claros aprovaram ontem, na sessão ordinária uma Moção de Repúdio sobre as alterações legislativas na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa. Ela será encaminhada aos deputados federais e senadores por Minas Gerais. O presidente Cláudio Rodrigues de Jesus explicou que a Lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e está passando por uma reformulação, tendo como principal ponto um artigo que define como crime de improbidade apenas as condutas dolosas, ou seja, só crimes intencionais serão punidos.

Segundo Rodrigues, embora bem-intencionadas e a pretexto de aprimorar a legislação, é preciso evitar que algumas destas propostas inviabilizem a investigação e a punição da corrupção na administração pública. “Apoiamos iniciativas que evitem processos judiciais por questões que são meros erros administrativos, e também que se coíba o uso precipitado de ações de improbidade, sobretudo como instrumento de interferência na disputa política, porque estas atitudes confundem a população e, não raro, injustiça agentes públicos prejulgados culpados, mas ao depois reconhecidos inocentes. Contudo, não se pode concordar com a estipulação, sob pena de arquivamento, de prazo máximo de apenas um ano para encerramento de investigações, ou de quatro anos para tramitação de processos,” justificou.

O parlamentar explica que tais disposições, num país com mais de 5,5 mil municípios quase sempre com órgãos investigativos sem estrutura adequada, onde o Poder Judiciário encontra-se assoberbado de processos, impedem a investigação e a responsabilização dos atos de improbidade mais graves e complexos. “Nós, vereadores e vereadoras, somos fiscais do dinheiro público por comando da Constituição e mandato das urnas, e conclamamos, portanto, os parlamentares de Minas Gerais no Congresso Nacional a receberem esta mensagem como um convite à reflexão. Que possamos aperfeiçoar, sim, a Lei de Improbidade, mas que o façamos para evitar injustiças ou atuações eleitoreiras, jamais para inviabilizar a investigação e a responsabilização de corruptos no país”, conclui.

Alterações – A proposta de alteração da Lei de Improbidade Administrativa está tramitando no Congresso Nacional e, conforme parecer do relator do projeto, deputado Carlos Zaratinni (PT-SP), “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”. Ainda de acordo com o relator, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. Com isso, a matéria prevê que a improbidade só será considerada quando ficar comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido “para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”, pelos gestores públicos.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com 408 votos a favor e 67 votos contra. Mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República antes de entrar em vigor. Se aprovada a nova lei, as ações de improbidade só poderão ser propostas pelo Ministério Público e não mais também pela União. (JERUSIA ARRUDA – Colaboradora)

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