GIRLENO ALENCAR
Os vereadores de Montes Claros analisam hoje, na sua reunião ordinária, o projeto de lei que institui o Programa Emergencial de Transporte Social Moc em busca de emprego, que visa possibilitar o incremento de importante programa, viabilizando que pessoas em vulnerabilidade social possam ter acesso, em momento de tão grave crise econômica, a plena busca do emprego. Ele explica que o referido programa terá ainda impacto direto no custeio de verbas trabalhistas dos empregados e colaboradores que prestam seus serviços no transporte coletivo de Montes Claros. O projeto garante aos cidadãos desempregados o acesso aos serviços de transporte público rodoviário urbano intramunicipal, para viabilizar o deslocamento em busca de emprego.
O Programa Emergencial consiste na aquisição, pelo Município de Montes Claros, de créditos de passagem perante a Concessionária, responsável pela prestação do serviço de transporte público coletivo, no importe de R$ 1 milhão, para distribuição aos beneficiários do Programa. Cada crédito de passagem corresponde a uma tarifa vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus nesta municipalidade. O Município de Montes Claros destinará os créditos de viagem do Programa à população montes-clarense desempregada e em vulnerabilidade social, preferencialmente aos beneficiários de programas sociais públicos, a fim de que seja possibilitado a utilização do sistema de transporte coletivo local e deslocamento para busca de novo emprego. Os créditos de passagem serão distribuídos aos beneficiários, por ordem expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem nenhum custo adicional.
A regulamentação complementar do referido programa, respeitando o princípio da impessoalidade, será realizada pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Os créditos de passagem adquiridos pelo Município de Montes Claros deverão ser utilizados em até 12 meses após o mês da aquisição. A aquisição de créditos de passagens pelo Município de Montes Claros descritas nesta Lei, será realizada mediante a formalização de acordo com a Concessionária, devendo ser considerada como medida obrigatória o pleno gerenciamento da frota pelo Município. Os valores utilizados pelo Município de Montes Claros na aquisição das passagens deverão, obrigatoriamente, ser direcionados para pagamentos de encargos trabalhistas pretéritos dos empregados e colaboradores das sociedades empresárias que integram a concessionária do transporte coletivo de Montes Claros.
No ano passado, a Câmara Municipal tinha autorizado Montes Claros comprar R$ 1 milhão em vale transporte para aliviar a crise financeira das duas empresas concessionárias, mas impediam que ela requeresse na Justiça qualquer outro prejuízo. As duas empresas recusaram a proposta, alegando que o prejuízo acumulado é de R$ 20 milhões.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)