Os vereadores de Montes Claros devem acabar hoje (22) com o único mecanismo que tinham para punir um secretario municipal acusado de cometer qualquer falha no cargo. Será apreciado o projeto de emenda a Lei Orgânica, que altera a Redação do § 2º do Art. 80 e Revoga o Parágrafo Único do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. Que determinava o comparecimento à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais e a infringência ao inciso IV deste artigo, sem justificação, importa em crime de responsabilidade. O Secretário Municipal que receber o voto de censura da maioria absoluta do Legislativo será imediatamente destituído do cargo por ato do Prefeito Municipal.
Porém, o Ministério Público alertou aos vereadores que essa exigência de demissão era inconstitucional, pois provocava interferência de um poder em outro e alertou que se a Câmara Municipal não revogasse essas normas, o MP entraria com ação de inconstitucionalidade. O curioso é que a Câmara Municipal tem uma assessoria jurídica, que deixou passar essa irregularidade. Por isso, o presidente Claudio Rodrigues apresentou os projetos consertando essa norma, que nunca foi cumprida em Montes Claros.
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