Uma mulher foi condenada a pagar mais de R$ 40 mil reais à uma vítima, que perdeu o olho direito, após briga na porta de um supermercado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma.
Segundo a mulher que move a ação, em fevereiro de 2007, ela foi agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto. A vítima precisou ser hospitalizada e com ferimentos graves, os médicos precisaram extrair o olho direito devido a queimaduras no órgão. Com a mutilação, a vítima passou a usar prótese.
A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. “Quando chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente, por esse motivo, teria pego o primeiro objeto que viu e jogado no rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa”, informou o texto do TJMG.
Porém, esse argumento não convenceu o juiz que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil reais por danos morais e outros R$ 5 mil por danos estéticos.
A vítima recorreu da sentença e ganhou. Sendo assim, ela deverá receber R$ 1.190,97 reais por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos.
(Web Terra)
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