Réu foi condenado pela morte do pai, tentativa de homicídio contra o irmão e agressão à mãe; crimes ocorreram em comunidade da Terra Indígena Xakriabá
Um homem foi condenado a 48 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O julgamento ocorreu no dia 18 de setembro, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Manga, no Norte de Minas.
Os crimes aconteceram em 27 de agosto de 2025, na Aldeia Riacho dos Buritis, localizada na Terra Indígena Xakriabá, em São João das Missões. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu atacou o próprio pai, de 79 anos, com golpes de foice. Na sequência, teria investido contra o irmão utilizando uma faca e uma foice e também agredido a mãe, igualmente de 79 anos, quando ela tentou impedir a continuidade das agressões.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também rejeitaram as teses apresentadas pela defesa, entre elas a alegação de legítima defesa.
A sentença determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e estabeleceu a execução imediata da condenação.
Pai morreu após sofrer golpes de foice
Conforme as informações apresentadas no processo, os ataques teriam sido motivados por ciúmes relacionados à confiança financeira que o pai depositava no outro filho.
O idoso foi atingido na cabeça por golpes de foice e sofreu lesões graves. Após o ataque, ele foi encaminhado para atendimento médico, mas morreu em 12 de setembro de 2025, cerca de duas semanas depois das agressões.
Segundo o processo, a causa da morte foi um traumatismo cranioencefálico decorrente das lesões provocadas durante o ataque.
Irmão sofreu ferimentos graves
O irmão do acusado também foi atacado. De acordo com o Ministério Público, ele sofreu ferimentos graves provocados pelo uso de faca e foice.
Entre as consequências da agressão está a amputação traumática parcial de um dos dedos da mão esquerda.
A tentativa de homicídio não teria sido consumada em razão do socorro prestado à vítima e do atendimento médico recebido. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado mediante motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.
Mãe foi agredida ao tentar proteger o marido
A mãe do réu também foi vítima durante a ocorrência. Conforme a denúncia, ela tentou intervir para proteger o marido, que estava sendo atacado, e acabou sendo agredida.
Os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do acusado pela lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino.
A decisão, portanto, considerou três condutas distintas: o homicídio consumado contra o pai, a tentativa de homicídio contra o irmão e a agressão contra a mãe.
Condenação inclui reparação às vítimas
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil aos sucessores do pai, vítima fatal do ataque. Outros R$ 10 mil deverão ser pagos ao irmão sobrevivente e R$ 10 mil à mãe do condenado.
Os valores foram estabelecidos como reparação mínima pelos danos provocados pelos crimes. A decisão ressalva que as vítimas ou seus sucessores poderão buscar eventual complementação da indenização na esfera cível.
Defesa alegou legítima defesa
Durante o julgamento, a defesa apresentou teses que incluíam a legítima defesa. O Conselho de Sentença, porém, rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade criminal do réu pelos crimes submetidos à apreciação dos jurados.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Manga, responsável pela análise de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio.
O Ministério Público foi responsável pela acusação no processo. O promotor de Justiça Pedro Henrique Fagundes Silva atuou no julgamento e destacou a condenação como resultado da atuação do sistema de Justiça.
Com a decisão, o homem deverá cumprir inicialmente a pena de 48 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, conforme estabelecido na sentença.


