O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu a licitação que estava sendo realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Rede Urgência do Norte de Minas (Cisrun) para a contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, com disponibilização de software e treinamento. A suspensão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro Wanderley Ávila e foi colocada em discussão na 2ª Câmara do TCE, para referendum, na sessão por videoconferência do dia 28 de janeiro de 2020. A Denúncia 1.095.565, com pedido de suspensão cautelar, foi apresentada pela empresa Abreu Machado Apoio Administrativo e Assessoria ao edital de Pregão Presencial n. 027/2020.
No ano de 2019, a direção do Cisrun suspendeu o contrato que tinha com a empresa do ramo, depois que seu dirigente prestou depoimento em processo judicial contra a atual administração, durante a eleição da entidade. Neste caso agora, a Unidade Técnica do TCE-MG verificou divergência nas descrições do objeto constantes no edital e no projeto básico. Constatou que o objeto foi definido, no projeto básico, de forma imprecisa, insuficiente e obscura, em desacordo com dispositivos legais que regem a matéria bem como com entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas, elementos suficientes caracterizadores do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, o colegiado, que confirmou por unanimidade a decisão do relator, determinou aos responsáveis manterem o edital do Pregão Presencial n. 027/2020 suspenso, na fase em que se encontra, e “se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. Determinou também a intimação do presidente do Cisrun, Silvanei Batista Santos, e da Pregoeira, Edilene Cangussu, para que tenham ciência do teor da decisão e que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de dois dias, encaminhando documento comprobatório da publicação, por meio digital, via e-TCE, conforme disposto na Portaria n° 46, de 15/07/2020, da Presidência da Corte de Contas mineira.
O Cisrun tem vivido uma crise sem prescendentes, pois desde o ano de 2019 migrou seus assuntos para a esfera judicial, com a disputa pela sua direção. A atual diretoria terminará seu mandato no dia 28 de fevereiro baseada em liminar concedida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. A eleição para a nova diretoria também está na esfera judicial e na sexta-feira o juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Publica de Montes Claros, mandou proclamar como presidente eleito o prefeito Norberto Marcelino, de Claro dos Poções e cancelar a chapa encabeçada por Marcelo Meireles, prefeito de São Romao, que tinha vencido a eleição por 36 a 23 votos, mas é acusado de colocar na chapa o prefeito José Geraldo, de Santa Cruz de Salinas, que estava inadimplente. (GA)
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