Tribunal de Contas considera irregular falta de repasse ao Previjan - Rede Gazeta de Comunicação

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Tribunal de Contas considera irregular falta de repasse ao Previjan

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) considerou irregular a ausência de repasse de contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba (Previjan), situado ao norte de Minas, nos exercícios de 2015 e 2016, e multou o chefe do Poder Executivo municipal à época. A representação foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Janaúba, que enviou ao tribunal o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada para investigar e apurar denúncias subscritas pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba (Previjan), Edvaldo José da Silva,acerca da falta de repasse de contribuições previdenciárias, patronal e funcional, pelo então chefe do Executivo, Yuji Yamada.

Conforme dados extraídos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), no relatório Movimentação de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, exercício 2017, os valores relativos à parte patronal não repassados ao Instituto de Previdência até o final do mandato do ex-prefeito, totalizaram R$ 8.017.952,77. As contribuições retidas dos servidores e não repassadas ao Previjan e as parcelas referentes aos termos de parcelamento firmados até o final de 2016 totalizaram R$ 1.659.760,40 e R$ 121.944,82, respectivamente.

A análise do processo 997.672 ficou a cargo do conselheiro Cláudio Couto Terrão, que, em sua conclusão, e em conformidade com a manifestação do órgão técnico (4ª Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios – 4ª CFM); ressaltou que a obrigatoriedade da realização do recolhimento das contribuições previdenciárias decorre da própria Constituição da República, que estabeleceu “um regime previdenciário contributivo e solidário, composto, necessariamente, da contribuição dos servidores e dos respectivos entes públicos”. “A ausência de recolhimento das contribuições devidas aos cofres da entidade previdenciária tempestivamente, além de promover o desequilíbrio atuarial e financeiro do Instituto e a possível inviabilidade de honrar benefícios previdenciários legalmente previstos, acarretam juros e multas previstos na legislação, contribuindo para o aumento da dívida municipal, que vai passando de um gestor para o outro”, reforçou Cláudio Terrão.

O colegiado confirmou o entendimento do relator, considerou procedente a representação e multou o chefe do Executivo à época em R$4 mil. Ainda recomendou que o atual gestor de Janaúba não pratique as condutas consideradas irregulares no relatório elaborado pela Corte de Contas, e que a unidade técnica competente monitore o cumprimento da determinação. (GA)