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TRE-MG derruba condenação e afasta inelegibilidade de ex-prefeita e candidatos - Rede Gazeta de Comunicação

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TRE-MG derruba condenação e afasta inelegibilidade de ex-prefeita e candidatos

Por unanimidade, tribunal acolheu recursos de Nívea Maria de Oliveira, Miguel Sérgio Seixas Ferro e Erwin Fuchs Júnior; ação investigava suposto abuso de poder político nas eleições municipais de 2024, envolvendo divulgação e cancelamento da entrega de kits escolares

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou, por unanimidade, a condenação imposta em primeira instância à ex-prefeita de Itacarambi, Nívea Maria de Oliveira, a Miguel Sérgio Seixas Ferro e a Erwin Fuchs Júnior, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. O julgamento foi realizado na sexta-feira (16), sob a relatoria do juiz Ricardo Ferreira Barouch.

Com a decisão, os três deixam de estar sujeitos à sanção de oito anos de inelegibilidade estabelecida anteriormente nesse processo. A reversão da condenação representa uma mudança importante no desfecho judicial do caso, que discutia a possível utilização da estrutura administrativa municipal para influenciar a disputa eleitoral em Itacarambi, no Norte de Minas.

O resultado, entretanto, diz respeito especificamente à ação julgada pelo tribunal e não significa, por si só, uma declaração de elegibilidade irrestrita para qualquer eleição futura. Eventuais candidaturas continuam sujeitas ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação eleitoral e à inexistência de outros impedimentos legais.

Ação questionava conduta durante a disputa eleitoral

A investigação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e tinha como objeto suspeitas de abuso de poder político e de autoridade durante o período eleitoral de 2024. O caso envolveu a divulgação e o posterior cancelamento da entrega de kits escolares, que incluíam calçados, destinados a estudantes da rede municipal de ensino.

De acordo com a acusação apresentada na ação, os episódios poderiam ter sido utilizados para favorecer a chapa apoiada pela então administração municipal e prejudicar o candidato adversário na disputa pela Prefeitura de Itacarambi.

Naquele pleito, Miguel Sérgio Seixas Ferro concorreu ao cargo de prefeito, enquanto Erwin Fuchs Júnior disputou a vice-prefeitura. Ambos contaram com o apoio político da então prefeita Nívea Maria de Oliveira.

A controvérsia jurídica estava relacionada à possível utilização de ações da administração pública com finalidade eleitoral. Em processos dessa natureza, a Justiça Eleitoral analisa se a conduta atribuída aos investigados ultrapassou os limites da atuação administrativa legítima e teve potencial para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

As defesas contestaram a caracterização de abuso eleitoral e argumentaram, entre outros pontos, que o fornecimento dos materiais escolares fazia parte de uma política pública preexistente. A discussão envolvia, portanto, a natureza da iniciativa, as circunstâncias de sua divulgação e do cancelamento da entrega e a existência, ou não, de elementos suficientes para caracterizar infração eleitoral.

Condenação em primeira instância

Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de primeira instância julgou procedente a ação e impôs aos três investigados a sanção de oito anos de inelegibilidade, contados a partir das eleições municipais de 2024.

A penalidade representava uma restrição relevante à possibilidade de participação dos envolvidos em futuras disputas eleitorais, conforme os efeitos previstos na legislação. Diante da condenação, os investigados apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, buscando a reforma da sentença.

A análise pelo tribunal representou uma nova etapa do processo, na qual os julgadores examinaram os argumentos apresentados para contestar o entendimento adotado anteriormente.

Ao julgar os recursos na sexta-feira (16), o TRE-MG acolheu as pretensões recursais por unanimidade, acompanhando integralmente o voto do relator, juiz Ricardo Ferreira Barouch. Dessa forma, a condenação de primeira instância foi reformada, afastando-se a inelegibilidade imposta aos recorrentes naquela ação.

A decisão colegiada modifica, assim, o resultado anteriormente estabelecido e encerra, no âmbito desse julgamento, o entendimento que havia fundamentado a aplicação da penalidade.

Decisão muda o cenário jurídico dos envolvidos

O resultado representa uma vitória judicial para Nívea Maria de Oliveira, Miguel Sérgio Seixas Ferro e Erwin Fuchs Júnior, que conseguiram reverter a condenação relacionada aos fatos investigados durante o processo eleitoral de 2024.

Para os envolvidos, o afastamento da inelegibilidade elimina a restrição decorrente especificamente dessa decisão de primeira instância. A repercussão política também é relevante, considerando que o caso tratava de acusações relacionadas à atuação da administração municipal e ao possível impacto de determinadas medidas sobre a disputa eleitoral.

É importante distinguir, contudo, a reforma da condenação de uma declaração genérica de inexistência de qualquer irregularidade em todas as circunstâncias. O efeito concreto informado pelo julgamento é o afastamento da sanção de inelegibilidade aplicada aos três investigados nessa ação.

O caso também evidencia a importância dos recursos no sistema de Justiça Eleitoral, que permite a revisão de decisões de primeira instância por um órgão colegiado. A condenação inicial e sua posterior reforma integram etapas distintas da tramitação processual, cabendo ao tribunal reexaminar as questões submetidas à sua apreciação.

O que muda a partir de agora

Com a decisão unânime do TRE-MG, Nívea, Sérgio e Erwin não permanecem inelegíveis em razão da condenação reformada nesse processo. A possibilidade de participação em futuras eleições, entretanto, deverá ser avaliada de acordo com as condições jurídicas existentes no momento de eventual registro de candidatura, incluindo outros processos, decisões ou requisitos legais que possam ser aplicáveis.

O julgamento foi relatado pelo juiz Ricardo Ferreira Barouch e teve a adesão unânime dos integrantes do tribunal que participaram da deliberação, conforme as informações divulgadas sobre o resultado.

A decisão altera o desfecho da ação que investigava suposto abuso de poder político e de autoridade nas eleições municipais de Itacarambi em 2024, afastando a penalidade de oito anos de inelegibilidade que havia sido imposta em dezembro de 2025.

Resumo do caso

Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Julgamento: sexta-feira, dia 16.

Relator: juiz Ricardo Ferreira Barouch.

Investigados: Nívea Maria de Oliveira, Miguel Sérgio Seixas Ferro e Erwin Fuchs Júnior.

Objeto da ação: suspeita de abuso de poder político e de autoridade relacionada à divulgação e ao cancelamento da entrega de kits escolares.

Decisão de primeira instância: condenação em dezembro de 2025, com oito anos de inelegibilidade.

Resultado no TRE-MG: recursos acolhidos por unanimidade, com reforma da condenação e afastamento da inelegibilidade aplicada nessa ação.