Transporte Escolar tem que realizar recadastramento de veículos e funcionários - Rede Gazeta de Comunicação

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Transporte Escolar tem que realizar recadastramento de veículos e funcionários

A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) expediu a Portaria  007/2022, onde determina o  recadastramento dos autorizários, motoristas auxiliares, assistentes e dos veículos de categoria aluguel, utilizados na atividade do Transporte Escolar Urbano. Isso começou no dia 22 de março e prossegue até o dia 1º de abril referente ao 1º semestre de 2022, para verificação da documentação, demais exigências previstas para o exercício da atividade de Transporte Escolar. Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar o Comprovante de pagamento da 1ª parcela do Custo de Gerenciamento Operacional; cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; cópia da Carteira Nacional de Habilitação, do Autorizatário e Condutores; do Histórico da Carteira Nacional de Habilitação, do Autorizatário e Condutores.

Cópia do certificado de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH, do Autorizatário e Condutores; atestado de Sanidade Física e Mental, do Autorizatário, Condutores e Assistentes; certidão negativa criminal federal, do Autorizatário, Condutores e Assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio e de onde ele residiu nos últimos 05 anos, do Autorizatário, Condutores e Assistentes; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; Certidão Negativa de Débito Federal, Estadual e do Município de Montes Claros, do Autorizatário e o  Cartão de Inscrição Municipal  na atividade Transporte Escolar Urbano, do Autorizatário.