TJMG suspende cobrança de taxas municipais em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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TJMG suspende cobrança de taxas municipais em Montes Claros

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.046755-5/000 proposta em face do artigo 108, artigo 109, artigo 110 e Anexo VII (tabela I, II, III) da Lei Complementar nº 04/05 (Código Tributário do Município) de Montes Claros.

A medida liminar havia sido indeferida em 23 de novembro de 2020, ao fundamento de que se trataria de normas que estão em vigora há quase 15 anos e, desta forma, não haveria periculum in mora.

No entanto, ao apreciar o mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da “Taxa de Expediente, Certidão e Protocolo”, todas previstas na referida legislação.

Por maioria, houve a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a ineficácia dos referidos dispositivos vigora somente a partir da data da publicação daquela.

O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, enfatizou a importância da atuação perante a jurisdição constitucional para promoção de direitos humanos e proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública das comarcas de Janaúba e Montes Claros, por meio dos defensores públicos Gustavo Dayrell e Cláudio Fabiano, para a elaboração da petição inicial. (Ascom TJMG)