TJMG recebe alvará provisório para construção do Fórum em Moc - Rede Gazeta de Comunicação
TJMG recebe alvará provisório para construção do Fórum em Moc

GIRLENO ALENCAR

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu ontem, a concessão do Alvará de Construção, a título provisório, para a execução de obras do Novo Fórum da Comarca de Montes Claros, localizado na Av. Dr. Adão Múcio de Resende Prates, nº 10, no bairro Ibituruna, conforme documento assinado pelo prefeito Humberto Souto. Ele assinou o Termo de Renovação do Termo de Compromisso de Ajustamento. A obra foi iniciada no dia 4 de janeiro desse ano, com previsão de 900 dias e o custo total de R$ 38.570.564,40.  Esse novo Termo é porque o TJMG não conseguiu o licenciamento da obra e por isso, recebeu novo prazo.

No ato publicado no Diário Oficial, a Prefeitura de Montes Claros esclarece que não foi possível o cumprimento das obrigações ajustadas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o TJMG, havendo necessidade de renovação de suas avenças e do prazo então concedido e que o Município deve buscar a instituição de valores e meios jurídicos que aprofundem o relacionamento das pessoas físicas e jurídicas com a Administração Municipal; privilegiar a prevenção e solução de controvérsias administrativas e judiciais entre pessoas físicas e jurídicas com a Administração Municipal e também promover a garantia da juridicidade, da eficácia, da estabilidade, da segurança e da boa-fé das relações jurídicas e administrativas, bem como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta para solução de conflitos administrativos e solução de questões de interesse da coletividade ou desenvolvimento econômico.

Por isso, em comum acordo, celebram o Termo de Renovação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com mais 180 dias de prazo contados a partir da assinatura do presente Termo para o Alvará para construção. O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas neste Termo acarretará na imediata rescisão do Termo de Compromisso vigente e revogação imediata da autorização, bem como acarretará a adoção das medidas judiciais pertinentes.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: