TJMG mantém enteado afastado de idoso em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
TJMG mantém enteado afastado de idoso em Montes Claros

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela manutenção de uma ordem de afastamento de Aureliano Alves dos Santos de Joviano Gonçalves dos Santos Filho, que cometeu maus tratos contra o idoso em Montes Claros. O enteado, que dividia a casa com o idoso, foi acusado de deixá-lo em condições insalubres e de cometer pressão psicológica. De acordo com o processo, o idoso morou por um tempo em Brasília e, durante esse período, o enteado e sua esposa ocuparam ilegalmente o imóvel principal. Quando retornou, ele foi deixado em um cômodo pequeno no mesmo lote. Consta da denúncia do Ministério Público (MP) que o local era pequeno e tinha muito entulho. A denúncia aponta, ainda, que o idoso também era vítima de violência psicológica.

Diante disso, a Vara da Infância e da Juventude da comarca de Montes Claros acatou o pedido do MP e determinou uma ordem de afastamento de 50 metros, impedindo o acusado de ter moradia em comum e convívio familiar com a vítima. O homem recorreu da decisão, alegando que o idoso era quem estava dificultando a convivência entre eles, dizendo que precisava ter um banheiro exclusivo. Disse ainda que as acusações de maus tratos não procedem, pois, apesar de viverem próximos, eram independentes. Para o relator, o juiz de direito convocado Fábio Torres de Sousa, a medida deve ser mantida. A decisão do magistrado teve como base o laudo emitido pelo serviço social, que atestou que havia inúmeros conflitos entre as partes, e que a situação socioeconômica do idoso era precária.

“Logo, não pairam dúvidas que restaram demonstrados os requisitos da medida protetiva, sendo necessário o afastamento do apelante do lar, no intuito de se assegurar ao idoso absoluta prioridade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar.”, afirmou o magistrado. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago. A Ação de Afastamento de Agressor foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. No provimento, o juízo mandou Joviano Gonçalves dos Santos Filho ficar distante pelo menos 50 metros de distância do idoso.  Joviano alega que o imóvel é bem pertencente também a ele, tendo em vista ser de propriedade de sua mãe

Na análise do recurso, o juiz explica que restou evidenciado nos autos, exposição do Sr. Aureliano Alves dos Santos à situação de risco. O Relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), efetuado pela assistente social Elaine Pereira Costa, ressaltou a precariedade que vivia o idoso, residindo em dois cômodos, dormindo entre entulhos, destacando que ele vem vivenciando uma pressão psicológica, a qual ocasiona problemas de saúde.  Aureliano foi casado cerca de 30 anos com Eva Teixeira dos Santos, sob o regime de comunhão universal de bens, mas, após o falecimento da esposa há três anos, o enteado Joviano e a esposa   Verônica aproveitaram que o idoso esteve em Brasília e se mudaram para o domicílio dele, sem qualquer autorização. Após a mudança, ocuparam a construção principal do lote, relegando o idoso para precário cômodo no mesmo lote.

O juiz afirma que a assistente social Elaine Pereira Costa ouvida em juízo, afirmou que inicialmente esteve no local devido a uma denúncia, contudo o próprio   Aureliano esteve no órgão de proteção e relatou a situação conflituosa com o   Joviano. Ela salientou a efetiva melhora de Aureliano após a saída de. Joviano.  O laudo social é conclusivo de que a vítima deveria ser acompanhado de forma sistemática pelos profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF) de sua área de abrangência, devido às suas fragilidades socioeconômicas e de saúde que precisam ser minimizadas de forma imediata, através de disponibilização de cestas básicas e medicamentos, sob pena de comprometer ainda mais suas condições de saúde. (GA)

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