GIRLENO ALENCAR
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou a Prefeitura de Montes Claros fazer o cálculo do valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Montes Claros, no prazo de cinco dias, para saber qual o preço deve ser cobrado dos usuários do lotação. O desembargador Alberto Vilas Boas, em decisão na quinta-feira, 10 de dezembro, concedeu tutela provisória de urgência incidental às empresas Auto Lotação Princesa do Norte Ltda (Alprino) e Solaris Transportes Ltda, concessionárias do transporte coletivo de Montes Claros, que formam a Concessionária Mocbus. Em seu despacho, ele afirma que “há necessidade de se proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no contrato formalizado entre as partes”.
Para tanto, ele determina à prefeitura que adote providências que sejam pertinentes para isso, “inclusive o aumento da tarifa”. No seu despacho, o desembargador alega que “o Município precisa compreender que é parte num contrato de interesse coletivo e não pode se omitir na adoção de medidas que necessitam ser adotadas para resguardar às empresas concessionárias o necessário equilíbrio na execução de suas obrigações”. Num primeiro momento, o pedido de liminar foi indeferido pelo Desembargador Armando Freire. Desta vez, as empresas alegam que o dano causado pela pandemia de Covid-19 inviabiliza o prosseguimento das atividades, uma vez que em razão do constante prejuízo da prestação dos serviços, os recursos financeiros das empresas se esgotaram.
Como resultado da situação, e na falta do pagamento de financiamento de veículos, foi determinada a busca e apreensão de 22 ônibus da consorciada Auto Lotação Princesa do Norte, bem como a notificação prévia para o mesmo ato de 19 ônibus da consorciada Solaris. Além disso, as empresas alegam que com a queda do número de passageiros causada pela COVID-19, vêm sofrendo prejuízos diários desde março de 2020, que já superaram R$ 4,7 milhões, e acusam a Prefeitura de Montes Claros de omissão diante deste quadro. A demanda média de usuários despencou de uma média de 80.000 usuários para cerca de 20.000 passageiros/dia e, mesmo com o prejuízo acumulado, as empresas continuam mantendo toda a operação de transporte. Em sua decisão, e diante dos argumentos apresentados pelas empresas, o Desembargador Alberto Vilas Boas concedeu a tutela de urgência incidental para determinar ao Município de Montes Claros que, no prazo de 5 dias, a contar a partir de hoje: “promova a adequação entre a oferta do serviço e a demanda atualmente existente, considerando a redução do número de passageiros diante da pandemia do coronavírus e adote providências concretas para reequilibrar o contrato mediante a adoção de providências que sejam pertinentes, inclusive o aumento da tarifa, se necessário”.
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