TJMG manda Montes Claros pagar tratamento de R$ 63 mil - Rede Gazeta de Comunicação

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TJMG manda Montes Claros pagar tratamento de R$ 63 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou a Prefeitura de Montes Claros pagar R$ 63.023,00 pelo tratamento eletrofisiológico terapêutico (ablação de flutter atrial), para a paciente Cristiane Queiroz Duarte, conforme decisão do desembargador Washington Ferreira, que mudou a decisão do juiz Francisco Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Publica de Montes Claros, que tinha negado a liminar. O tratamento inicial estava orçado em R$ 77,4 mil, mas com a licitação realizada, a Santa Casa foi contratada por R$ 63.023,00.  O advogado Warley Almeida tinha entrado com agravo no TJMG na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência.

A alegação é que a professora é portadora de Taquicardia paroxística supraventricular, tendo sido indicado pelo médico que a realização de tratamento procedimento estudo eletrofisiológico terapêutico (ablação de flutter atrial, procedimento invasivo e de alta complexidade, realizado pelo Sistema Único de Saúde. Alegou que em 30 de Setembro de 2021 esteve em Belo Horizonte onde foi examinada pelo médico Gustavo de Araújo Silva e este autorizou a realização do procedimento cirúrgico, passando então a fazer parte da fila de espera do SUS. Contudo, teve seu estado de saúde agravado passando a apresentar quadros de desmaios, edemas (inchaços) palpitações fortes, taquicardia elevada com batimento, acima de 210 batimento por minuto, falta de ar e dor precordial. ressaltando que somente a cirurgia é capaz de reestabelecer a saúde.

O advogado salienta que o estudo eletrofisiológico terapêutico com ablação de vias anômalas é ofertado pelo SUS e está disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos e que nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos. No caso presente, como a autora foi inscrita na fila de espera em 30 de setembro de 2021 o juiz Francisco Lacerda indeferiu o pedido, alegando que na época não tinha  transcorridos o prazo de seis meses.

No dia 21 de janeiro desse ano, em analise do recurso, o desembargador Washington Ferreira deu 15 dias para que a Prefeitura providenciasse o procedimento estudo eletrofisiológico terapêutico (ablação de flutter atrial), sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento, ressaltando que a discussão definitiva da questão será ultimada quando do julgamento do presente recurso pela Turma Julgadora.  Ontem saiu no Diário Oficial a licitação para pagar o tratamento.