GIRLENO ALENCAR
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou que a partir do dia 31 de agosto, Montes Claros passará a contar com o PJe Criminal nas unidades judiciárias e turmas recursais especificadas. O mesmo serviço será implantado em outras nove comarcas mineiras: Barbacena, Divinópolis, Juiz de Fora, Manhuaçu, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Ribeirão das Neves, Pará de Minas e as Turmas recursais de: Barbacena, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas e Turma Recursal Exclusiva/Temporária de BH, Betim, Contagem.
Através do Aviso Conjunto 56/2021, o TJMG informa que a partir de 31, passarão a tramitar, exclusivamente pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico – PJe”, nas unidades judiciárias e suas respectivas turmas recusais, os procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas: as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo; os termos circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos; ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das turmas recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal.
As ações penais nas seguintes matérias e procedimentos especiais não tramitarão pelo Sistema PJe: violência doméstica e familiar contra a mulher; crimes contra crianças e adolescentes; Tribunal do Júri; carta precatória criminal; atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990. Os procedimentos judiciais mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM), antes de 31/8, continuarão tramitando em meio físico.
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