Termina hoje (18), o prazo para a realização da inspeção e do recadastramento dos veículos que farão o transporte escolar na cidade. Devem participar autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes. O processo de vistoria é referente ao 1º semestre de 2022 e serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, os requisitos relacionados com a segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar, conforme Lei Municipal nº 5.502, de 5 de abril de 2018. O autorizatário que não realizar o recadastramento ficará impedido de prestar o serviço regular de Transporte Escolar Urbano a partir de 21 de fevereiro, além de estar sujeito às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso o veículo seja utilizado irregularmente.
Com o objetivo de proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) está realizando o recadastramento anual e a vistoria semestral dos veículos que efetuam o transporte escolar urbano em Montes Claros.
Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não esteja especificado na CNH.
Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade Transporte Escolar Urbano do autorizatário; laudo de inspeção veicular emitido por instituição técnica licenciada pelo DETRAN/MG; e comprovante de pagamento da 1ª parcela do Custo de Gerenciamento Operacional. (Ascom PMMC)
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