O município de Montes Claros inicia hoje a vacinação de adolescentes que apresentem comorbidades, conforme Decreto nº 4282, assinado pelo prefeito Humberto Souto. A medida contraria a orientação e recomendação do Ministério da Saúde, mas a Prefeitura alega que tem vacinas para atender a essa demanda. Ele alega que Montes Claros já atendeu grande parte dos grupos para imunização, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 e que Montes Claros encontra-se em estágio avançado de vacinação, em relação à média estadual e estudos apontam a perda de proteção de alguns imunizantes com o passar do tempo; e que uma dose extra pode ser necessária para algumas pessoas em grupos específicos.
Alega ainda a autonomia constitucional do município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais; por isso, determinou à Secretaria Municipal de Saúde que a partir do dia 20 de setembro corrente, que inicie, com as doses disponíveis, a aplicação do reforço da vacina contra a Covid-19, mediante a disponibilização da terceira dose, para os idosos com mais de 70 anos, que completaram o esquema vacinal há mais de seis meses; pessoas com baixa imunidade – imunossuprimidos, que tomaram a segunda dose há ao menos 28 dias. A aplicação da terceira dose dar-se-á, preferencialmente, através da Vacina Tozinameran, dos Laboratórios Pfizer/BioNTech e, supletivamente, através da Vacina Covishield, da parceria Universidade de Oxford e AstraZeneca e da Vacina Janssen, da Johnson & Johnson e Janssen Vaccines.
Determinou o início, com as doses disponíveis, a vacinação dos adolescentes com mais de 12 anos, que possuam deficiência permanente, comorbidades e ou que estejam gestantes, puérperas ou privados de liberdade. A partir da entrada em vigor do presente Decreto, fica autorizada a redução do intervalo de aplicação entre as doses da Vacina Covishield, da parceria Universidade de Oxford e AstraZeneca e da Vacina Tozinameran, dos Laboratórios Pfizer/BioNTech, de 12 (dose) para 08 (oito) semanas, mediante disponibilidade de doses. A autorização encontra-se em consonância com o disposto na bula dos aludidos imunizantes. A implementação dessas regras não poderá implicar em prejuízo para a complementação do esquema vacinal dos grupos anteriores. (GA)
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