Tem armadilhas no arcabouço - Rede Gazeta de Comunicação
Tem armadilhas no arcabouço

DÃO REAL PEREIRA DOS SANTOS

Auditor fiscal, presidente do Instituto Justiça Fiscal, coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos

Outra despesa pública obrigatória, que dificilmente poderá ser contida pelos limites legais refere-se aos gastos com os benefícios previdenciários, que representam 54% dos gastos totais, especialmente diante da correta decisão política de garantir ganhos reais para o salário mínimo. Mais de 70% dos benefícios são de um salário mínimo, logo os gastos previdenciários certamente terão crescimento próximo ao crescimento da arrecadação, o que também pressionará os demais gastos para crescimentos menores. 

Se as receitas aumentarem 5%, as despesas com saúde e educação crescerão no mesmo percentual. Se o ganho real do salário mínimo for semelhante ao crescimento do PIB, teremos crescimento da maior parte dos gastos previdenciários proporcionalmente ao aumento da arrecadação. Ou seja, o aumento dos gastos obrigatórios decorrente do aumento de arrecadação vai impor que os demais gastos tenham de crescer abaixo do teto de 2,5%.

No exemplo acima, com um crescimento de arrecadação de 5% e considerando que metade dos gastos previdenciários (26%) mais os gastos com saúde e educação (16%) cresçam no mesmo patamar, os demais gastos (58%) poderão crescer apenas 1,17%, para que o total não ultrapasse o teto de 2,5%.

O paradoxo é que quanto maior for o crescimento da arrecadação, menor será o índice de crescimento dos demais gastos, podendo, inclusive, ter crescimento negativo. Isso pode ser facilmente compreendido se imaginarmos, por exemplo, que a arrecadação tenha um crescimento de 10%, permitindo que os gastos com saúde, educação e metade dos gastos previdenciários possam crescer também 10%. Os demais 58% dos gastos teriam que ser reduzidos para que o total não ultrapasse os 2,5%. 

Outra armadilha que o Arcabouço nos coloca é o compromisso assumido pelo governo de zerar o déficit fiscal, já no ano de 2024, o que implica a necessidade de aumento significativo na arrecadação ou de realização brutal de cortes nos gastos, tendo em vista que a previsão de déficit para 2023 já está na casa dos R$ 170 bilhões.

O não cumprimento dessa meta, implicará a redução do limite de crescimento dos gastos para o ano seguinte. O dilema é que é preciso gastar para fazer a economia crescer, é preciso crescer para aumentar a arrecadação e é preciso aumentar a arrecadação para gastar. Sem gastar não se arrecada e sem arrecadar não se gasta, eis aí a fórmula da estagnação.

Mas essas armadilhas podem ser desativadas com a revogação do subteto de 2,5% para os gastos totais ou com a retirada dos valores referentes aos investimentos em saúde, educação e a parte da Previdência social que acompanha o crescimento do salário mínimo dos limites estabelecidos.

Por outro lado, é perfeitamente possível reduzir parte dos impactos da limitação do crescimento dos gastos tributando os super-ricos e desonerando os mais pobres. Dessa forma, ampliamos a arrecadação e, ao mesmo tempo, aumentamos a disponibilidade de renda para os mais pobres, reduzindo a pressão sobre os gastos e criando condições mais favoráveis para o crescimento econômico.

Neste sentido, se tributarmos os lucros e dividendos da mesma forma que tributamos os rendimentos do trabalho, por exemplo, teremos um acréscimo de arrecadação suficiente para garantir equilíbrio fiscal sem necessidade de corte de gastos. Se compensarmos parte deste aumento de arrecadação com desoneração dos trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil, teríamos uma grande quantidade de recursos sendo injetados diretamente na economia real, gerando crescimento e aumento de arrecadação, o que, consequentemente, abre espaço para o aumento de gastos.

A segunda etapa da reforma tributária, portanto, pode ser uma oportunidade de ouro para implementarmos um sistema tributário efetivamente progressivo, tributando mais os mais ricos e menos os mais pobres, que pode ser determinante, não para acabar com as armadilhas do arcabouço fiscal, mas para que seus efeitos possam ser substancialmente amenizados.

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