O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que o ato administrativo declaratório é suficiente para complementar a perda da função pública determinada em sentença judicial transitada em julgado. A decisão da Corte de Contas faz parte da conclusão de uma consulta respondida em sessão de Tribunal Pleno, realizada quarta-feira (29/03/2023), sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
Os conselheiros da instância superior da Corte aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo de consulta, conselheiro Durval Ângelo. A conclusão completa ficou com o seguinte teor: “Não é necessária a instauração de procedimento administrativo prévio para dar cumprimento à sentença condenatória transitada em julgado que determinou a perda da função pública de servidor público, bastando a edição de ato administrativo declaratório”.
A consulta (processo número 1.088.954) foi formulada por Norberto Marcelino de Oliveira Neto, prefeito do município de Claro dos Poções, nos seguintes termos: “Servidor Público com condenação de perda da função pública, transitada em julgado, do Poder Judiciário, para dar cumprimento à sentença é necessário a deflagração de procedimento administrativo prévio?”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. (GA)
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