Em sessão de Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou um processo de auditoria operacional realizada no município de Fruta de Leite e entendeu que a auditoria realizada em 2018 atendeu o objetivo de avaliar o desempenho da educação infantil, com foco no cumprimento das metas constantes nos Planos Nacional e Municipal de Educação, e fizeram determinações para melhorar o ensino municipal. Os três membros efetivos da Primeira Câmara aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz e teve a participação dos conselheiros José Alves Viana e Durval Ângelo. Fruta de Leite está localizada no norte de Minas Gerais, na microrregião de Salinas, e sua população estimada em 2010 era de 5.940 habitantes. No voto aprovado, o conselheiro fez 12 determinações ao Poder Executivo, começando com a promoção da universalização do atendimento das crianças na faixa de 4 e 5 anos de idade em pré-escola, em cumprimento à meta 1 do Plano Municipal de Educação. Também determinou o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Educação, com realização regular de reuniões, em cumprimento aos dispostos legais vigentes.
Outra medida foi determinar a correção dos problemas de infraestrutura verificados na Escola Municipal Pituchinha pela equipe de auditoria.
Na conclusão, o Tribunal determinou à Prefeitura de Fruta de Leite: “na figura de seu representante legal, que remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias a contar da publicação do acórdão, plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento das aludidas determinações e recomendações, o qual deverá indicar os responsáveis; e fixar prazos para implementação de cada ação, registrando os benefícios previstos após a execução de cada uma delas, nos moldes do art. 8º, caput, da Resolução n. 16/2011 deste Tribunal de Contas”. (GA)
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