TCE determina data retroativa para cálculo da contribuição previdenciária de militares - Rede Gazeta de Comunicação

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TCE determina data retroativa para cálculo da contribuição previdenciária de militares

O Tribunal de Contas determinou que o governo estadual retroaja a 05 de junho de 2024 os cálculos da contribuição para o Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM). A decisão do Tribunal Pleno é decorrente do julgamento do Embargo de Declaração (processo nº 1.177.697), de relatoria do conselheiro Licurgo Mourão, nesta quarta-feira (26/02/2025), que determinou, ainda, o prazo de 60 dias úteis, a partir da intimação do atual secretário-geral do Estado, para comprovação das medidas que alteraram a base de cálculo em decisão anterior da Corte, em processo original de denúncia.

O Embargo foi interposto pelo Governo do Estado em face da decisão de um recurso negado pelo Tribunal que confirmou que os percentuais de contribuição dos militares devem respeitar a legislação estadual, que indica desconto de 8% nas remunerações dos servidores e contribuição patronal do Estado de 16% dos salários dos militares. A decisão original ocorreu num processo de denúncia, relatada pelo conselheiro Agostinho Patrus, na Primeira Câmara, em dezembro de 2023.

A denúncia foi apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais questionando a decisão do Executivo Estadual de interromper a contribuição patronal para o IPSM e estabelecer o aumento da contribuição de policiais e bombeiros de 8% para 10,5%, com base na Lei Federal 13.954, de 2019.

À época do julgamento da denúncia, a Primeira Câmara do TCE definiu que o Estado deve cumprir as legislações estaduais nº 10.336/90 e nº 125/2012, definindo a alíquota previdenciária em 8% dos salários dos militares e retomando a contribuição patronal do Estado. A decisão foi referendada no Tribunal Pleno.

O TCE determinou como 05 de junho do ano passado a data referência para a adoção das alíquotas, “ainda que para tanto sejam necessárias medidas retroativas, com as devidas compensações e ajustes necessários”, reforçou Mourão, na sessão do Tribunal Pleno dessa quarta-feira (26/02). (TCE-MG)