Taxis recebem mais prazo para vistoria e; Transporte Escolar tem até o dia 28 - Rede Gazeta de Comunicação

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Taxis recebem mais prazo para vistoria e; Transporte Escolar tem até o dia 28

Os donos de taxi em Montes Claros têm até o dia 17 de fevereiro para fazerem a vistoria anual dos veículos. A iniciativa avalia o estado dos veículos utilizados e a documentação dos condutores, garantindo a segurança de profissionais, usuários, motoristas de outros veículos e pedestres. Desta forma, permissionários e condutores auxiliares deverão realizar agendamento para apresentação e verificação da documentação dos condutores e dos veículos, dos equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados à segurança do automóvel e ao seu estado de conservação, além das demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros por táxi.

A documentação que deverá ser apresentada está relacionada na Portaria nº 05/2023 da MCTrans, que está disponível na edição de 8 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do Município. É interessante lembrar que, para a realização da vistoria, a presença do permissionário é obrigatória, não podendo fazer-se representar. A reprovação do veículo na vistoria, ou o não comparecimento, implicará na aplicação de sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3224-6901.

Porem os veículos que fazem o transporte escolar precisam fazer a inspeção e o recadastramento dos profissionais, tem até o dia 28, quando serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados à segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar. Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade de transporte escolar urbano e laudo de inspeção veicular. Ainda deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da Taxa de Custo de Gerenciamento Operacional de R$ 282,22, valor que não sofre reajuste desde 2016. Quem não realizar o recadastramento e a vistoria referente ao 1º semestre de 2023 até o dia 28 de fevereiro não poderão exercer o ofício a partir de 6 de março e se sujeitarão às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso seja o veículo utilizado irregularmente. Mais informações podem ser obtidas pelo 3224-6901.

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