Taxação da energia solar: o que muda, opiniões e novas regras - Rede Gazeta de Comunicação

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Taxação da energia solar: o que muda, opiniões e novas regras

A energia solar foi descoberta por um físico no ano de 1839, ela era vista como tecnologia futurista e uma das melhores fontes de energia. Remete-se ao surgimento do Sol, há bilhões de anos, a origem da energia solar – que hoje é responsável por atuar como fonte de energia em diversos processos, especialmente na geração de energia fotovoltaica, no aquecimento de água pela energia termossolar e em usinas e parques solares. Com seu surgimento há aproximadamente de 4,6 bilhões de anos e sendo a maior estrela do Sistema Solar, o Sol é responsável por fenômenos meteorológicos, alterações climáticas e pela fotossíntese, processo do qual todos os seres vivos são dependentes. Sua composição é de 74% hidrogênio e 24% hélio, com a taxa restante formada por oxigênio, carbono e ferro. A origem da energia solar, em um breve resumo, ocorreu em 1839, depois de estudos do físico francês Alexandre Edmond Becquerel, que descobriu o efeito fotovoltaico, e com a criação da primeira célula fotovoltaica em 1883, por Charles Fritts. Com o desenrolar dos fatos, teve então início a era moderna da energia solar, em 1954, após a elaboração do processo de dopagem de silício por Calvin Fuller e a criação da célula solar moderna por Russell Shoemaker Ohl. Foi em meados da década de 50 que surgiu a energia solar, próxima ao que conhecemos atualmente. À época houve o anúncio da primeira célula fotovoltaica, durante uma reunião da National Academy of Sciences, depois da descoberta do efeito fotovoltaico e dando início à utilização dos painéis solares em 1958.

O inventor da primeira placa de silício e primeiro a patentear o sistema fotovoltaico moderno, mais ou menos como conhecemos, foi Russell Ohl. Entretanto, seu êxito só foi possível graças ao trabalho de Calvin Fuller, Gerald Pearson e Daryl Chapin, cientistas do laboratório Bell Labs. Fuller foi quem desenvolveu o processo de dopagem do silício. Pearson estabilizou, então, as placas de silício a partir de reações químicas produzidas pelo contato de uma junção P-N ou diodo com as placas mergulhadas em lítio, podendo observar um comportamento fotovoltaico nas placas analisadas. Chapin, por sua vez, procurava uma fonte de energia alternativa para as baterias usadas em redes telefônicas remotas. Fuller e Pearson entraram em contato com o físico e, em 1955, células de silício foram usadas pela primeira vez como fonte de alimentação de uma rede telefônica na Geórgia, um estado dos Estados Unidos. Sendo assim, a linha do tempo da evolução da energia solar fotovoltaica deu-se da seguinte maneira: 1839, a descoberta do efeito fotovoltaico, a partir da pesquisa do físico Alexandre Edmond Becquerel; 1883, foi originada a primeira célula fotovoltaica; 1905, foi descoberto o efeito fotoelétrico; 1922, Prêmio Nobel para Einstein sobre o efeito fotoelétrico; 1930, instituiu-se a Teoria do Efeito Fotovoltaico; 1932, descoberto o efeito fotovoltaico no seleneto de cádmio (CdSe); 1954, elaborado o processo da dopagem de silício e criada uma célula solar moderna; 1958, início das utilizações de painéis solares; 1976, criação da primeira célula de silício amorfo; 1992, criação de célula de filme fino; 1994, primeira célula solar que superou em 30% a eficiência de conversão; 1999, capacidade fotovoltaica total instalada no mundo atinge os 1.000 megawatts; 2000, utilização de sistemas fotovoltaicos conectados à rede; 2006, novo recorde ao obter uma célula solar com 40% de eficiência; 2011, crescimento das fábricas solares na China, reduzindo custos de fabricação; 2012, regulamentação da RN 482 da Aneel; 2015, Resolução Normativa 687/2015 pela Aneel. E, portanto, esta foi toda a trajetória de origem e desenvolvimento da energia solar fotovoltaica. 2021, A Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. 2022, entra na pauta do Plenário desta quarta-feira (14) o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo para instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia (PL 2.703/2022). Atualmente, a Lei 14.300, de 2022, estabelece que o prazo para essa solicitação vai até o dia 7 de janeiro de 2023. Taxação da energia solar: o que muda para o consumidor com as novas regras? A taxação que ficou conhecida como “taxa solar” já está valendo e é voltada para quem faz a instalação de placas solares. Normalmente, os painéis são instalados com o objetivo de gerar economia na tarifa de energia elétrica e têm sido uma boa alternativa para os consumidores.

Para Murilo de Barros Trindade, Diretor da FIT AGRO, de Aquidauana/MS, a fazenda que passou a adotar o sistema de energia solar, afirma que a importância é enorme tanto para a infraestrutura da fazenda como para o bem estar dos animais de sua criação. “Os recebimentos na fazenda são espaçados, voltada a venda de gado, mas as despesas são mensais. As contas de energia pesam, porém após o investimento da energia solar, além da economia e melhoria no fluxo de caixa, ajudou muito na melhoria da fazenda. A fazenda normalmente tem bastante espaço, exatamente o que precisa para a instalação das placas. Com o investimento possibilitou a contratação de mais pessoal, a melhoria da qualidade do espaço para os trabalhadores com ar condicionado, que devido ao calor não chega a ser luxo, já que aqui é muito calor e essa geração de energia além de ser sustentável ajuda muito em tudo isso.” Aprovado há um ano, um marco regulatório prevê novas regras para quem optar pela geração própria de energia. Atualmente, quem faz o uso da energia solar recebe um subsídio ao não pagar pelo custo de distribuição, que foi mantido pela regulamentação até 2045.


Parlamentares destaca a contribuição da energia solar para o Norte de Minas

O deputado Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia, da Assembleia Legislativa de MG, destacou a vital importância da energia solar fotovoltaica para o agronegócio. “Além de garantir energia limpa e renovável para os sistemas de irrigação e outros equipamentos, propicia o amplo uso de tecnologias no campo, com resultados comprovados e baixo custo de produção. Destacando-se o nosso Estado, líder nacional em geração de energia solar, com contribuição maior do Norte de Minas, o Brasil tem potencial para ocupar o primeiro lugar como produtor mundial de energias sustentáveis, devido ao clima e às suas condições naturais”, declarou ele. “Quanto à taxação da energia solar, sou contra qualquer tipo, porém os valores em questão não impactam de imediato o investimento do consumidor. É uma cobrança das concessionárias de energia elétrica, como forma de parceria na manutenção dos custos dos materiais e equipamentos utilizados, o mesmo ocorrendo com a regulamentação. Em Minas, como parlamentar e presidente da Comissão, cobro da Cemig celeridade na implantação das placas e sistemas de energia solar, além da construção de mais 200 subestações para escoamento de energia.”

“O programa Minas Trifásico vai levar energia limpa sem custo à zona rural, através de 30 mil km em execução de 2023 a 2027”, ressaltou Pereira.

Um consumidor costuma pagar, normalmente, pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição. O empresário Gabriel Siqueira optou pela energia solar com essa finalidade, ter economia na tarifa de energia da empresa e da casa. Ele disse: “abrimos essa nova empresa e o custo de energia dela seria maior, por conta de iluminação, ar-condicionado, ventiladores e exaustores. Então, o aumento de energia que a gente pagava na outra seria muito grande, e a possibilidade de diminuir esse custo com a energia solar foi uma ideia sensacional que diminuiu o custo mensal da casa e da empresa”.

Fato é que, por vir de um meio totalmente limpo, sustentável e renovável, até 2022 não era feito pagamento de taxas para a utilização da energia solar. No entanto, desde janeiro deste ano, quem usa tem que pagar, como explicou Cleverson Rosa, especialista em energia solar. “A gente que usa a energia solar, usa os fios de transmissão elétrica. Então as concessionárias em comum acordo com a Annel, criaram essa normativa para regulamentar isso. Então eles vão começar a cobrar uma taxa, chamada de o fio B, que aqui para o Estado do Amapá está em torno de R$ 28 centavos”, explicou Cleverson.

A Lei nº 14.300/22, sancionada em 6 de janeiro de 2022, conhecida como o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, prevê a aplicação de uma taxa para quem gera energia solar. Sendo assim, todos aqueles que instalarem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. É importante frisar, que, para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Depois de 2031, o consumidor cairá em uma nova regra, a qual ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel. Questionamentos e opiniões sobre a taxação da energia solar no Brasil A chamada “taxa solar” causa muitas dúvidas para consumidores e empresários do setor, tais como: o Sol será taxado? O investimento em energia solar seguirá vantajoso no Brasil? Como serão as novas regras e de que forma a modalidade será tarifada no país?

O consumidor, em geral, instala um sistema fotovoltaico, gera e consome a própria energia, podendo se tratar de uma unidade residencial ou empresarial, e o excedente é cedido à distribuidora de energia da região. Mensalmente, a distribuidora contabiliza a quantidade de energia a qual foi injetada, e devolve em forma de créditos na conta de luz, o que pode reduzi-la em até 95%. Se houver excedente de créditos, é possível abater o consumo de outros imóveis ou mantê-lo válido por até 5 anos. Sendo assim, o que está sendo chamado de taxação de energia solar seria a cobrança pelo uso da rede de distribuição, onde a energia solar excedente gerada pelo consumidor é injetada. Sendo assim, a tarifa não é pela energia em si, mas tem a finalidade de custear a manutenção do sistema de fios que permitem a distribuição dessa energia.

Para o deputado estadual Arlen Santiago (Avante), as mudanças podem ter efeito contrário e desincentivar às pessoas interessadas na produção da energia solar. “Taxar aqueles que têm iniciativa de implementar e investir em um sistema de energia limpa é uma forma de desincentivo. Quando, finalmente, conseguimos chegar em um momento educativo e de conscientização da população sobre a importância de se investir em energia fotovoltaica, nos vemos diante de uma tributação que provocará a desistência de muitos daqueles que estavam prestes a investir no sistema, o que resulta, infelizmente, em um passo para trás”. O deputado acrescenta: “aderir à energia solar é uma atitude totalmente sustentável e traz benefícios socioeconômicos e ambientais. Entretanto, a taxação, ao que parece, quer retirar dos brasileiros a alternativa de poder produzir a própria energia e economizar no orçamento. ‘Taxar o sol’ é caminhar na contramão do desenvolvimento. O processo deveria ser facilitado e não taxado”, enfatiza.

O senador Carlos Viana, também comentou o caso. “No momento em que nós estamos discutindo, no mundo todo, a adoção de energias renováveis, é impensável nós falarmos em taxar a energia solar em nosso país, antes que ela se torne, naturalmente, uma força muito maior ou que a gente atinja boa parte da nossa capacidade de produção. A lei que dava benefícios venceu.”

“A ANEEL começa a fazer cobranças pequenas para o uso da distribuição em nosso país, mas acredito que, em breve, teremos outro projeto de incentivo votado e aprovado, e terá o meu voto favorável para que incentivemos ainda mais a construção de novas usinas em no país. É uma área importante da economia para o desenvolvimento do Norte de Minas, já se mostrou, venho defendendo esta questão desde 2018, e acredito na sensibilidade do Congresso para que continuemos incentivando e naturalmente, apoiando a produção da energia fotovoltaica, aproveitando todo o potencial do sol no Norte [de Minas] e no Vale do Jequitinhonha”, finalizou. (Portal Comprerural)