Um grave sinistro de trânsito registrado na noite dessa quinta-feira (8) resultou na morte de um motociclista na rodovia LMG-602, na altura do km 2, no município de Taiobeiras, no Norte de Minas. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da 2ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), durante patrulhamento de rotina no trecho.
Ao chegarem ao local, os militares se depararam com uma cena de grande gravidade. Uma motocicleta Honda XLR 125 estava completamente avariada e tombada fora da pista de rolamento. Próximo a ela, um corpo encontrava-se caído sobre a via, em decúbito ventral, apresentando sangramento intenso na região do rosto, o que indicava a violência do impacto. Poucos metros adiante, foi localizado um automóvel Ford Ka, também com danos significativos, parado parcialmente fora da pista e na contramão de direção.
O condutor do carro, um homem de 45 anos, estava consciente e mantinha contato telefônico com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), solicitando socorro. Imediatamente, a equipe da Polícia Militar Rodoviária realizou a sinalização da via, que se encontrava em condições precárias, com galhos dispostos sobre a pista, oferecendo risco adicional aos demais usuários da rodovia.
De acordo com os levantamentos realizados no local e o relato prestado pelo motorista do automóvel, ele seguia no sentido Indaiabira/Taiobeiras quando foi surpreendido pela motocicleta, conduzida por um homem de 41 anos, que trafegava no sentido oposto. Ainda segundo o condutor, ao contornar uma curva nas proximidades do local do acidente, o motociclista teria invadido a contramão de direção. Na tentativa de evitar a colisão, o motorista do Ford Ka desviou para a esquerda, mas não conseguiu impedir o impacto frontal. Com a força da batida, ele perdeu o controle direcional do veículo, que acabou parando parcialmente fora da pista.
O motociclista não resistiu aos ferimentos. A equipe do SAMU compareceu ao local e o médico responsável constatou a ausência de sinais vitais, confirmando o óbito ainda na rodovia. Durante a verificação da documentação, foi constatado que a vítima não possuía habilitação para condução de veículo automotor.
Ambos os veículos envolvidos no acidente sofreram danos de grande monta. O condutor do automóvel não apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio. No entanto, ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, o que configura infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da recusa, as autuações administrativas cabíveis foram devidamente lavradas.
A perícia técnica foi acionada e compareceu ao local para a realização dos trabalhos periciais, que irão auxiliar na apuração das circunstâncias e causas do acidente. Após a conclusão dos procedimentos, foi autorizada a retirada dos veículos. A motocicleta foi removida para um pátio credenciado, uma vez que não havia familiares da vítima presentes para assumir sua custódia. Já o automóvel foi liberado ao condutor, que providenciou a remoção por meio de um caminhão-prancha.
A Polícia Militar Rodoviária reforça a importância do respeito às normas de trânsito, especialmente quanto à habilitação adequada, aos limites de velocidade e à atenção redobrada em trechos de curva, a fim de evitar acidentes graves e preservar vidas nas rodovias mineiras.


