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Sudene regulamenta nova lei que amplia acesso de cooperativas ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Rede Gazeta de Comunicação

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Sudene regulamenta nova lei que amplia acesso de cooperativas ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

Lei Complementar nº 231/2026 inclui cooperativas entre beneficiários do FDNE; mudança beneficia agropecuária, agroindústria, energias renováveis e infraestrutura na região

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) deu início ao processo de adequação de seus normativos e procedimentos operacionais para viabilizar o acesso de cooperativas ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A medida é consequência da publicação da Lei Complementar nº 231/2026, que entrou em vigor no Diário Oficial da União na última quarta-feira (17) e amplia significativamente o rol de beneficiários dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional.

A nova legislação representa um marco para o cooperativismo brasileiro ao incluir formalmente as cooperativas entre os agentes aptos a pleitear financiamentos do FDNE, que até então eram restritos a empresas tradicionais e entidades públicas. A mudança cria condições mais equilibradas para que organizações cooperativas possam acessar crédito de longo prazo e investir em projetos estruturantes em toda a área de atuação da Sudene, que abrange os nove estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais.

Um novo momento para o cooperativismo regional

Segundo Wandemberg Almeida, diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, a entrada em vigor da lei é apenas o primeiro passo. O trabalho agora se concentra na regulamentação operacional, etapa essencial para que as cooperativas possam, de fato, apresentar projetos e concorrer aos recursos.

“A lei já está vigente, mas agora se inicia uma etapa importante de regulamentação operacional. A Sudene vai promover a adequação dos normativos, dos manuais operacionais e dos critérios de enquadramento para incluir as cooperativas entre os beneficiários aptos a apresentar projetos ao FDNE”, explicou o diretor.

Além da atualização dos procedimentos internos da autarquia, as próprias cooperativas precisarão se preparar para acessar os recursos. Entre os requisitos exigidos estão a regularidade jurídica, o enquadramento na legislação cooperativista — regida pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo — e a apresentação de projetos que comprovem viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

Setores que podem ser beneficiados

A ampliação do acesso ao FDNE tem potencial para impulsionar diversos segmentos econômicos com forte presença cooperativista na Região Nordeste. Entre os setores mais diretamente beneficiados estão:

Agropecuária e agroindústria — com ênfase na produção animal, grãos, fruticultura e beneficiamento de alimentos;

Agricultura irrigada — especialmente em polos como o do Vale do São Francisco, que demandam investimentos em infraestrutura hídrica e energética;

Energias renováveis — incluindo projetos de geração solar, eólica e de biometano, áreas em franca expansão no Nordeste;

Biocombustíveis — com destaque para a produção de etanol e biodiesel a partir de matérias-primas regionais;

Infraestrutura logística — armazéns, centros de distribuição, transporte e melhorias em estradas vicinais que integram cadeias produtivas.

Impacto esperado e próximos passos

Para a Sudene, a nova lei tem potencial para ampliar os investimentos produtivos no Nordeste e fortalecer cadeias econômicas estratégicas, especialmente no interior da Região. A expectativa é que a medida gere:

-Ampliação do acesso ao crédito de longo prazo com condições mais favoráveis;

-Estímulo a novos investimentos em áreas com alto potencial de crescimento;

-Geração de emprego e renda em municípios do interior;

-Fortalecimento da interiorização do desenvolvimento, reduzindo desigualdades regionais.

“As cooperativas exercem papel relevante na economia nordestina e essa mudança amplia as oportunidades para que contribuam ainda mais com o desenvolvimento regional. Elas passam a ter acesso aos mesmos instrumentos federais de financiamento disponíveis para empresas tradicionais, criando condições mais equilibradas para impulsionar projetos estruturantes e ampliar a competitividade dessas organizações”, destacou Wandemberg Almeida.

Além do Nordeste: fundos para Amazônia e Centro-Oeste

A Lei Complementar nº 231/2026 também beneficia cooperativas de outras regiões, ao permitir o acesso ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Os três fundos financiam projetos de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional de suas respectivas áreas de abrangência.

Orientação às cooperativas

Enquanto avança na regulamentação da nova lei, a Sudene orienta as cooperativas interessadas a acompanhar atentamente as futuras atualizações normativas e a iniciar desde já a estruturação de projetos alinhados aos critérios técnicos exigidos pelo Fundo. A expectativa é que, após a conclusão da regulamentação, as cooperativas possam apresentar consultas e propostas de financiamento seguindo o fluxo de análise já previsto para o FDNE, com a participação das instituições financeiras responsáveis pela operacionalização dos recursos.

A medida é vista como um dos avanços mais significativos dos últimos anos para o cooperativismo nacional e para a política de desenvolvimento regional, ampliando horizontes e criando novas oportunidades para organizações que desempenham papel fundamental na economia local e na geração de inclusão produtiva.