SUDENE anuncia socorro para afetados pelas chuvas - Rede Gazeta de Comunicação

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SUDENE anuncia socorro para afetados pelas chuvas

A iniciativa busca promover a recuperação ou a preservação de atividades de empreendedores urbanos e rurais afetados pelo excesso de chuvas em novembro

Os produtores rurais e empresários urbanos que tiveram prejuízos causados pelas inundações serão beneficiados pelo Governo com medidas anunciadas, como  direito à linha de crédito emergencial do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) as operações realizadas até o dia 30 de junho deste ano. A iniciativa busca promover a recuperação ou a preservação de atividades de empreendedores urbanos e rurais afetados pelo excesso de chuvas entre 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, em municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Terão direito à linha de crédito emergencial do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) as operações realizadas até o dia 30 de junho deste ano.

As operações de crédito para empreendedores urbanos serão destinadas a investimento ou capital de giro isolado ou associado a investimento, com limites máximos, por beneficiário, de R$ 100 mil para capital de giro e de R$ 200 mil para investimento. A taxa de juros varia entre 3,5% ao ano para micro e pequena empresa e 5% ao ano para os demais portes de empresas. O prazo de reembolso é estabelecido com base no cronograma físico-financeiro da proposta e na capacidade de pagamento do tomador, respeitados os limites de oito anos, incluída carência de até um ano, em operações destinadas a investimento com capital de giro e de cinco anos, incluída carência de um ano, em operações destinadas a capital de giro ou a custeio isolado.

A resolução do CMN prevê, ainda, linha emergencial de crédito com recursos do FNE para os microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que terão a um limite máximo, por beneficiário, de R$ 21 mil. A taxa efetiva de juros é de 3,5% ao ano e o prazo de reembolso é estabelecido com base no cronograma físico-financeiro da proposta (dois anos, incluída carência de até seis meses, em operações destinadas a investimento, com ou sem capital de giro associado; e um ano, incluída carência de até três meses, em operações destinadas a capital de giro isolado ou associado a investimento).

Foi criada, ainda, uma linha de crédito específica para produtores rurais, destinada a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais produtores rurais, com o objetivo de promover a recuperação ou a preservação das atividades agropecuárias. Os agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf terão acesso à crédito para investimento, sendo obrigatória a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Os demais agricultores familiares e produtores rurais serão atendidos por crédito para investimento, inclusive com custeio associado, e crédito para custeio, vedada a aquisição isolada de animais.

O limite de crédito é de até R$ 6 mil para agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf, R$ 20 mil para demais agricultores familiares e R$ 300 mil para demais produtores rurais, sendo até R$ 100 mil para custeio e até R$ 200 mil para investimento. A taxa efetiva de juros é de 0,5% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf; 3,5% ao ano para demais agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais; e 5% ao ano para demais produtores rurais. O prazo para contratação também vai até 30 de junho de 2022.

De acordo com a Resolução do CMN, fica autorizada a renegociação das operações de crédito rural de custeio e das parcelas de investimento rural, em situação de adimplência em 30 de novembro de 2021, vencidas e vincendas no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022, contratadas com recursos do FNE. Terão direito à renegociação empreendimentos financiados que tiveram perdas em decorrência de inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local (chuvas intensas no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022).

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