A Sudene abriu um novo prazo para os municípios que correm risco de serem excluídos do semiárido apresentarem os seus argumentos. O comitê técnico do Conselho Deliberativo fixou a data limite de 1º de agosto de 2022 para o recebimento das propostas. Minas Gerais tem 50 municípios que correm risco de serem excluídos. É necessário que contestações tenham a chancela de um órgão de clima e tempo. As informações serão consolidadas em uma proposição, que será apreciada nos próximos dias pela autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento Regional, que exerce a presidência do Condel. Os participantes do encontro também aprovaram a criação de um comitê provisório formado por representantes indicados pelos conselheiros para analisar os pareceres recebidos.
O grupo, que será coordenado pela Sudene, tem até o dia 30 de novembro para apresentar um relatório conclusivo. O Conselho Deliberativo da autarquia, por sua vez, terá até o mês seguinte para apreciação e deliberação sobre o documento. Até lá, os 50 municípios passíveis de exclusão na nova delimitação proposta pelo Relatório Técnico que apresenta os resultados da revisão da delimitação do Semiárido 2021 permanecem como integrantes da delimitação da região semiárida brasileira, conforme assegurou o superintendente da Sudene, general Araújo Lima. O gestor complementou que a medida também é uma forma de ampliar a participação dos estados no processo.
Araújo Lima também defendeu que os trabalhos para a delimitação do semiárido seja subsidiada por critérios técnicos. “Não é do interesse do MDR nem da Sudene ampliar ou reduzir o semiárido. As decisões são tomadas de acordo com critérios técnicos e científicos”, afirmou. De acordo com o relatório técnico aprovado na 28ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, realizada no dia 13 de dezembro de 2021, para que um município possa ser considerado como integrante do semiárido, é necessário que ele atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: Índice de Aridez de Thornthwaite inferior ou igual a 0,50; precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm; e percentual diário de déficit hídrico igual ou superior a 60%, considerando todos os dias do ano. O período levado em consideração foi 01/01/1991 a 31/12/2020.
A responsabilidade do Conselho Deliberativo da Superintendência de estabelecer os critérios técnicos e científicos para delimitação do semiárido é estabelecida pela Lei complementar 125, de 03 de janeiro de 2007.
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