STF ignora pedido de suspensão das liminares em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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STF ignora pedido de suspensão das liminares em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a reclamação ajuizada pela Prefeitura de Montes Claros contra as liminares concedidas pelo juiz Marco Antonio Ferreira, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, que no dia 9 de dezembro, que impedia a cobrança do Passaporte de Vacinação em Montes Claros, ignorou o pedido de suspensão das referidas liminares, formulado pela Prefeitura. Como relator do processo, o ministro, mandou citar os beneficiários, como o juiz Isaias Caldeira Veloso, a Azul Linhas Aéreas e os membros do partido Novo e determinou à Prefeitura que faça a juntada das decisões posteriores, ou seja, o município terá que incluir nos autos as sentenças que foram proferidas e que julgaram o passaporte vacinal de montes  claros ilegal. A juíza Rozana Silqueira da Paixão, da 1ª Vara da Fazenda de Montes Claros, ao analisar o mérito da ação judicial, suspendeu a exigência do Passaporte de Vacinação.

Os especialistas em direito entendem que com a posição do ministro do STF, não se projeta boas decisões a favor da Prefeitura no STF. Por outro lado, a Reclamação ajuizada, na última quinta-feira, pelo juiz Isaías Caldeira no Supremo Tribunal Federal, também terá como relator o ministro Gilmar Mendes que poderá, a qualquer momento, suspender o passaporte vacinal imposto pelo prefeito de Montes Claros. Ao que tudo indica, as ilegalidades cometidas pelo prefeito Humberto Souto estão com os dias contados. A Prefeitura de Montes Claros alega que está prevalecendo em Montes Claros à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que derrubou todas liminares concedidas pela Justiça de Montes Claros e determinou a exigência do passaporte de Vacinação.

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