Sobre a utilização indevida da lei de segurança nacional (parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Sobre a utilização indevida da lei de segurança nacional (parte 1)

MARCELO VÁLIO

Advogado

Ultimamente vivemos uma enorme crise de respeito aos direitos fundamentais humanitários em território nacional e internacional. Especificamente o direito fundamental de liberdade de expressão passa por uma crise face as ameaças decorrentes de atos das autoridades, incluindo-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais.

Hoje, muitas pessoas que deveriam defender a liberdade de expressão regularmente ou por ofício, voltam-se para suprimir a visão de outros. A liberdade de expressão é um dos meios mais adequados para a proteção contra tiranias.

Importante revelar também que a liberdade de expressão é um direito inerente ao próprio indivíduo, sendo um direito fundamental de personalidade, o qual revela a possibilidade de ser e expressar o ser que se é. Portanto, o direito de expressar é parte inerente do direito de personalidade. Alguns chegam a defender a liberdade de expressão como um direito natural. Mesmo sendo um direito fundamental, tem certos limites, mas tais limites não podem ser impostos através de atos que visam e se equiparam a censura.

Essa introdução é nada mais do que tentar informar a sociedade que a liberdade de expressão está sendo vetada pelos Poderes, mas através de base legal, que por uma simples interpretação histórica, é totalmente descabida para o atual cenário.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional disparam na atualidade. Herança da ditadura, a norma também vem sendo utilizada pelo STF para reprimir ataques ao Estado de Direito erroneamente.

Diante deste cenário, capitaneados pelo Prof. Dr. Flávio Martins, renomado jurista, advogado e docente constitucionalista, juntamente com outros juristas de alto gabarito, competência e qualificação, nas pessoas dos Drs.(as) Antonio Kozikoski, Caio Domingues, Caio Paiva, Clodoaldo Moreira, Gabriel Canedo, Gabriel Divan, Jefferson Borges, José Marques, Lucas Lehfeld, Luciana Berardi, Marcello Fiore, Marcelo Feller, Maurício Bunazar, Regina Almeida Luciano, Renata Domingues, Ricardo Victalino, Rodrigo Pardal e eu, Marcelo Válio, e demais colegas em âmbito nacional que se encontram nos auxiliando no projeto, peticionaremos junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos questão relevadíssima.

Em texto de autoria dos juristas identificados no parágrafo anterior, de rigor que a sociedade brasileira tome ciência dos acontecimentos e do nosso projeto:

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