Já está disponível a partir desta segunda, 19 de julho, a emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Os proprietários ou posseiros de imóveis rurais têm até o dia 17 de agosto para pagar a taxa de serviço cadastral. Após essa data, o valor passa a ser cobrado com juros e correção, e o certificado precisa ser novamente emitido.
O CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. “Esse certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”, explica o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto.
Para emitir o CCIR, é preciso ter em mãos o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. “Caso não possua acesso à internet, o interessado pode o Sindicato, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC)”, explica José Avelino.
O presidente completa informando que o CCIR deve ser emitido anualmente, e é necessário estar em dia para obter crédito agrícola. “Esse é um dos documentos exigidos ao buscar o crédito rural. Portanto, caso o proprietário rural não tenha o documento, precisa regularizar o cadastro antes de solicitar financiamentos ou crédito”, conclui.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 38 3215-1058 e 99907-9520. (Sindicato Rural)
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